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Câmara aprova projeto que altera regras do Serviço de Previdência Municipal

A Câmara Municipal de Costa Rica aprovou no dia (20) o Projeto de Lei Complementar nº 136/2025, que atualiza a estrutura e as regras do Serviço de Previdência Municipal (SPMCR). A norma altera dispositivos da Lei Complementar nº 16/2005 e tem como foco o reequilíbrio atuarial, a profissionalização da gestão e a adequação às normas nacionais de governança previdenciária.

Atualização do plano de amortização do déficit atuarial

A principal mudança é a atualização do plano de equacionamento do déficit atuarial do regime próprio. Com base na avaliação atuarial de 2025 (data de referência: 31 de dezembro de 2024), o déficit foi recalculado com prazo de quitação até 2060.

As contribuições suplementares terão alíquotas progressivas: 14,22% em 2025, 15,50% em 2026 e 16,98% a partir de 2027, permanecendo estáveis até o fim do período. Os repasses seguirão o mesmo cronograma e base de cálculo das contribuições patronais normais. O objetivo é assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial de longo prazo.

Novas regras para servidores afastados sem remuneração

Servidores licenciados ou afastados sem remuneração continuam responsáveis pelo pagamento da contribuição previdenciária pessoal, que deve ser recolhida até o quinto dia útil do mês seguinte.

O município passa a recolher as cotas patronal e suplementar correspondentes ao período. O tempo será computado para aposentadoria e contagem recíproca, mas não para requisitos de tempo de efetivo exercício no serviço público.

Quem optar por não contribuir deverá formalizar a decisão e não terá cobertura previdenciária durante o afastamento.

Mandatos e estrutura de gestão do SPMCR

A lei reformula a governança da autarquia previdenciária. A partir de outubro de 2026, os mandatos da diretoria, conselhos e comitê de investimentos passam a ser de quatro anos, com possibilidade de recondução – até então, a lei permitia apenas uma recondução para os mesmos cargos, com mandato de três anos.

A diretoria é formada por três servidores efetivos (ativos ou inativos), escolhidos e nomeados pelo prefeito municipal. A partir de agora, o mandato será estável e só poderá ser interrompido em casos de renúncia, condenação judicial definitiva ou processo administrativo disciplinar, assegurados contraditório e ampla defesa.

Redução do teto da Taxa de Administração

O limite de gastos com administração do SPMCR foi reduzido de 3,6% para 3% da folha de contribuição dos servidores ativos, tomando como base o exercício anterior. O custeio virá exclusivamente das alíquotas previstas no plano de custeio atuarial anual, em conformidade com o Indicador de Situação Previdenciária (ISP).

Finalidade e impacto das mudanças

As alterações alinham o sistema previdenciário municipal às exigências técnicas e de governança estabelecidas em normas federais. O pacote de ajustes busca garantir sustentabilidade financeira, transparência na gestão e adequação aos padrões nacionais de controle dos regimes próprios de previdência.

Com o novo marco legal, Costa Rica reforça o compromisso de manter o SPMCR equilibrado e eficiente, assegurando estabilidade no pagamento de benefícios e segurança atuarial para os servidores municipais.

Agora, a matéria segue para sanção do Prefeito Municipal.
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