Durante a 14ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Costa Rica, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 1.625/2026, de autoria do Executivo Municipal, que estabelece normas complementares para a implementação da Regularização Fundiária Urbana (REURB) no município.
A proposta traz medidas importantes para moradores e empresários que possuem imóveis em situação irregular, especialmente aqueles oriundos de doações do município, permitindo a regularização sem a cobrança imediata de indenizações, multas e taxas administrativas previstas em leis anteriores.
Entre os principais pontos aprovados está a suspensão temporária da cobrança de indenizações e multas relacionadas à alienação irregular de imóveis doados pelo município, abrangendo situações consolidadas até 31 de dezembro de 2025. O benefício valerá até dezembro de 2027.
Na prática, poderão aderir ao programa pessoas que receberam terrenos do município e que, por diferentes razões, ainda não conseguiram concluir a regularização documental do imóvel. A medida também contempla imóveis ligados ao Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Costa Rica (PRODES).
De acordo com o projeto, os imóveis que tiverem a regularização concluída até 31 de dezembro de 2027 terão as dívidas de indenização e multas canceladas definitivamente, desde que seja comprovada a função social do imóvel.
No caso dos imóveis residenciais, a regularização será promovida pelo próprio Município, conforme as regras do REURB. Já para os imóveis vinculados ao PRODES, será necessário comprovar que o espaço está sendo utilizado para atividade econômica lícita, com geração de bens, serviços e empregos.
O texto também prevê a regularização de áreas ocupadas de forma consolidada por empresas instaladas no PRODES, desde que a ocupação tenha ocorrido há mais de cinco anos, esteja integrada ao empreendimento principal e não exista oposição formal do Município.
Outro ponto importante aprovado pelos vereadores foi a isenção do pagamento do ITBI para proprietários de lotes localizados nas quadras 3 e 4 do loteamento originário da cidade, nos casos em que houver necessidade de correção de matrícula imobiliária junto ao cartório, desde que cumpridas as exigências previstas na lei.
A administração municipal terá o prazo de até 30 dias após a publicação da lei para regulamentar os procedimentos necessários à aplicação das novas regras.
Com a aprovação do projeto, a expectativa é facilitar a regularização documental de imóveis urbanos, reduzir pendências administrativas e garantir mais segurança jurídica para famílias e empreendedores do município.
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