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Câmara mantém mandato de Lourdes por 7 votos a 5 em sessão marcada por tensão

A Câmara Municipal de Coxim decidiu, por sete votos a cinco, manter o mandato da vereadora Lourdes da Silva (Podemos), durante sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (26). O julgamento analisou denúncia por suposta quebra de decoro parlamentar relacionada ao acúmulo do mandato com a função de assistente social no Hospital Regional Álvaro Fontoura.

O placar apertado evidenciou a divisão no Legislativo e foi precedido por discursos duros e embates entre parlamentares.

A Comissão Processante foi composta por Johnny Guerra Gai (PP), Abílio Vaneli (PT) e Simone Gomes (Republicanos).

Farpas e questionamentos

Durante os debates, Simone Gomes afirmou que os colegas de comissão teriam conduzido o relatório de forma tendenciosa. Segundo ela, não houve imparcialidade na análise.

A vereadora declarou ainda que Johnny Guerra Gai teria utilizado a palavra “massacre” ao mencionar o que poderia ocorrer com Lourdes no plenário, o que, na avaliação dela, indicaria julgamento prévio.

Também foi mencionado em plenário que documentos teriam sido divulgados à imprensa logo após a última reunião da comissão, quando se decidiu levar o caso para votação. A fala fez referência ao vereador Abílio Vaneli, embora sem acusação formal direta.

O clima foi de forte tensão e divergências públicas entre os parlamentares.

Como votaram os vereadores
Votaram contra a cassação, mantendo o mandato:
Simone Gomes (Republicanos)
Maurício Helpis (PSDB)
Adriana Nabhan (MDB)
Lúcia da AAVCC (PP)
Batista Pescador (PT)
Jeferson Aislan (Republicanos)
Ademir Peteca (Republicanos)

O vereador William Meira (PSDB) votou favorável ao relatório da comissão.
O presidente da Casa, Luiz Eduardo (PP), também se posicionou durante a votação conforme seu entendimento jurídico sobre o caso.

Divisão política exposta

O julgamento reacendeu discussões sobre a interpretação da Lei Orgânica Municipal e sobre precedentes na própria Câmara. Parte dos vereadores defendeu rigor técnico na aplicação das normas; outra parte sustentou que não houve comprovação de impedimento legal suficiente para justificar a perda do mandato.

Com o resultado de 7 votos a 5, Lourdes permanece no cargo.
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