A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo tentou derrubar a liminar conseguida pelo prefeito João Alfredo Danieze para dar prosseguimento à sessão de cassação nesta quinta-feira (4) ao líder do executivo municipal, mas o agravo de instrumento interposto foi rejeitado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
A decisão é da quarta-feira (3), mesmo dia que o prefeito conseguiu a liminar para impedir a sessão. A Câmara alega que foi instaurado o Processo Administrativo nº 2/2022/CMRRP contra Danieze para apurar eventuais práticas de infração político-administrativas e atos de improbidade na contratação efetuada entre o Município e a empresa denominada TEC FAZ e que a Comissão teria obedecido ao rito processual.
Câmara alegou seguir ritos
No entanto, o desembargador Nélio Stábile alegou que não foram observados os princípios do contraditório e ampla defesa, que “podem e devem sim ser observados em todo o proceder – cabendo ao denunciado optar por impugnar (ou não) o ato, e não à Comissão Processante – a fim de que ele possa livremente acompanhar a colheita de provas e demais fases do processo inquisitório, sob pena de decretar-se a nulidade do procedimento, por irregularidade formal”.
O recurso da Câmara foi rejeitado e a Comissão Processante segue suspensa. De acordo com os advogados André Borges e Julicezar Barbosa, que defendem o prefeito, a decisão mostra o “Judiciário garantindo direitos e afastando abusos. Isso não tem preço e merece ser aplaudido”.
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O prefeito João Alfredo Danieze (Reprodução)
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