Tendência do Estado.

Tendência do Estado.

Acompanhe as principais notícias de Mato Grosso do Sul, do Brasil e do mundo.

Entre em Contato

Cartórios de MS registram mais de 800 atos que podem embasar processos nas eleições

Cartório do 3º Ofício de Dourados. (Foto: Divulgação)

Os cartórios de notas de Mato Grosso do Sul já registraram mais de 800 atas notariais – documentos que confirmam a existência de publicações físicas e virtuais – apenas em 2022, segundo dados do CNB-CF (Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal). Esses registros costumam aumentar quando se aproxima o período eleitoral.

De janeiro a agosto, foram 810 atas notariais. Ao longo de todo o ano de 2021, foram 1.041 registros. Entre 2020 e 2021, houve uma alta de 18%, quando foram registradas 880 atas.

E os números vêm aumentando a cada pleito. Em 2014, foram 216 documentos. Dois anos depois, foram 274 atas notariais, aumento de 16%. Em 2018, esse volume de registro dobrou, passando para 432 documentos emitidos.

“Por ser uma ferramenta segura, a ata notarial é cada vez mais procurada por seu respaldo jurídico. Como os cartórios do Estado acompanharam as inovações e a demanda por serviços online cresceu, agora também é possível recorrer a ata pelo ambiente virtual”, declarou Leandro Correa, presidente da Anoreg-MS (Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul).

Atos em cartórios podem embasar processos nas eleições
A ata notarial é regulamentada pelo Código de Processo Civil. Ela relata um ou mais atos e tem o objetivo de confirmar um acontecimento, gerando uma prova que pode ser utilizada em processos judiciais.

O documento pode ser usado para confirmar a existência de uma publicação em redes sociais, mensagens no celular ou qualquer outra situação.

Como registrar?
Para solicitar o serviço, o interessado deve se dirigir a um cartório de notas ou pedir a verificação de uma situação por meio da plataforma e-Notariado.

No caso de ataques feitos nas redes sociais e por aplicativos de mensagens que possam gerar processos por injúria, calúnia ou difamação ou veiculação de notícias falsas (as chamadas “fake news”), o tabelião pode registrar o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

A ata apresentará informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório. Fonte midiamax

Compartilhe:

Mais Destaque

Vereadora é presa como possível mandante de assassinato por organização criminosa em MG

A Polícia Civil prendeu uma vereadora e outros três suspeitos de participação em organização criminosa, nesta sexta-feira (3), em Esmeraldas, Minas Gerais....

Drones ucranianos atingem terminal petrolífero de São Petersburgo

Um ataque com drone ucraniano atingiu um terminal de petróleo em São Petersburgo neste sábado (4) disseram autoridades russas, enquanto Kiev continua...

CMN regulamenta Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (3) duas resoluções que regulamentam programas recém-criados para ampliar o acesso ao crédito. As...

AGETRAT lança concurso de desenhos sobre segurança no trânsito para estudantes

A Prefeitura de Corumbá, por meio da Agência Municipal de Trânsito e Transporte (AGETRAT) e da Escola de Governo, lançou o Programa...