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Chapadão decreta lockdown após bebê morrer e saltar para 2ª pior incidência por covid em MS

A Prefeitura de Chapadão do Sul publicou um novo decreto, nesta terça-feira (20), determinando lockdown por um período de quatro dias, quando até mesmo os supermercados – atividade considerada essencial – estarão proibidos de abrir. A medida passa a valer a partir desta sexta-feira (23).

Conforme o documento, algumas suspensões terão início já nesta quarta-feira (21) e seguem até a próxima terça-feira (27). Nesse período de seis dias, está proibida a realização de festas como aniversários, casamentos, batizados e reuniões familiares.

Além disso, atividades esportivas de todas as modalidades, inclusive atividades físicas em academias, estúdios ou quadras, campos e ginásios de esportes também estão suspensas. O documento apresenta uma nova leva de suspensões que passa a valer a partir desta sexta-feira (23) e se somam às apresentadas anteriormente.

Entre sexta-feira (23) e segunda-feira (26), além das suspensões já citadas, estarão proibidas todas as atividades escolares, comerciais (inclusive supermercados, bares e conveniências), empresariais, de prestação de serviços, de serviços públicos, esportivas, recreativas e religiosas de todos os cultos.

Não se incluem na suspensão os comércios de fornecimento de medicamentos e de combustíveis e as atividades de mão de obra da construção civil, atividades agrícolas e agropecuárias e atividades de produção de derivados da cana-de-açúcar e milho.

Os restaurantes poderão exercer suas atividades somente no sistema de delivery. A Prefeitura informou que, em contrapartida à suspensão das atividades em dias úteis, serão antecipadas as comemorações do Dia da Independência do Brasil e do Dia da Criação do Estado de Mato Grosso do Sul.

Multas

Em caso de infrações das determinações públicas, a prefeitura estipulou multas, não alteradas com a vigência do decreto. O valor da multa por infração é de:

R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 para pessoas físicas;

R$ 5.000,00 a R$ 20.000,00 para pessoas jurídicas.

Morte de bebê

Vale lembrar que o município registrou a morte de um bebê de apenas três meses, que não possuía comorbidades. Os sintomas começaram no dia 5 de julho. No dia 9, foi realizado o teste de covid, que deu positivo. No dia 12 de julho, o bebê foi levado ao hospital, sendo transferido para o Hospital Regional de Campo Grande. Ele ficou intubado até quinta-feira (15), quando não resistiu e faleceu.

Sem alterações no prosseguir

Apesar das severas medidas publicadas pelo executivo municipal de Chapadão do Sul, a cidade não sofreu alterações no mapa do Prosseguir, divulgado pelo Governo Estadual para definir as medidas que devem ser adotadas pelos municípios de acordo com o grau de risco classificado através de cores.

Na última atualização, realizada nesta quarta-feira (21), Chapadão do Sul é classificada na bandeira vermelha – a segunda mais alta – sendo a mesma classificação atribuída na penúltima atualização, divulgada dia 7 de julho, há duas semanas.

Ainda com a classificação vermelha, o último boletim epidemiológico divulgado pela SES (Secretaria Estadual de Saúde), nesta terça-feira (21), coloca Chapadão do Sul em segundo lugar na taxa de incidência entre os municípios de MS, com uma taxa de 17.862 casos a cada 100.000 habitantes, atrás apenas de Ivinhema.

Indicações do prosseguir

Seguindo as determinações impostas pelo Programa Prosseguir, levando em consideração a classificação vermelha em Chapadão do Sul, as restrições consideradas necessárias seriam as seguintes:

Essenciais

  • Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
  • Assistência social a vulneráveis;
  • Segurança pública e privada;
  • Defesa civil;
  • Transporte e entrega de cargas;
  • Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • Coleta de lixo;
  • Transporte coletivo;
  • Telecomunicações e internet;
  • Serviço de call center;
  • Abastecimento de água;
  • Esgoto e resíduos;
  • Geração, transmissão e distribuição energia elétrica;
  • Produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Iluminação pública;
  • Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • Serviços funerários;
  • Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária;
  • Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;
  • Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
  • Fiscalização tributária e aduaneira;
  • Transporte de numerários;
  • Mercado de capitais e seguros;
  • Fiscalização ambiental;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Monitoramento de construções e barragens;
  • Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
  • Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
  • Serviços mecânicos em geral;
  • Comércio de peças para veículos de toda natureza;
  • Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  • Centrais de abastecimentos de alimentos;
  • Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
  • Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
  • Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
  • Serviços delivery em geral;
  • Drive-thru para alimentos e medicamentos;
  • Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
  • Extração mineral;
  • Industria têxtil e confecções;
  • Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
  • Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
  • Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
  • Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
  • Indústria metalúrgica;
  • Indústria química;
  • Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
  • Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
  • Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
  • Serviços cartoriais;
  • Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;
  • Serviços de Higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
  • Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
  • Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
  • Parques Públicos.

Não essenciais de Baixo Risco

  • Representação comercial de todos os tipos;
  • Serviços de ambulantes;
  • Profissionais liberais não especificados em outras classificações;
  • Hotéis, motéis, albergues, hostel, apart-hotel e outros alojamentos.

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