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CNM solicita sanção na íntegra de proposta da nova Lei de Licitações

O presidente da CNM (Confederação Nacional de Municípios), Glademir Aroldi, solicitou a sanção na íntegra do PL 4.253/2020, que institui normas para licitações e contratos da administração pública. Por meio de ofício encaminhado ao presidente da República, Jair Bolsonaro, o líder municipalista ressaltou a importância dessa matéria para a melhoria da gestão dos entes locais.

O texto precisa ser chancelado pelo Executivo até o dia 1º de abril.

Para a administração pública municipal, as mudanças sugeridas no texto aprovado no Senado em dezembro do ano passado trazem pontos importantes, como a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas a cargo da União e a simplificação das modalidades licitatórias, com a exclusão do convite e da tomada de preços e melhor disciplina na contratação direta, inclusive com a consolidação dos valores de dispensa para R$ 100 mil (serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores) e R$ 50 mil (demais contratações).

Além disso, a matéria prevê a inversão de fases, com o procedimento de julgamento de propostas antes do julgamento da habilitação e fase recursal única; e passa a prever – nos termos da lei – a modalidade de pregão, bem como procedimentos auxiliares à licitação, como o credenciamento e o registro de preços.

Contratos

No documento, a CNM enfatiza que a sanção da proposta vai permitir a regulação dos prazos para que a contratante (prefeituras) seja informada das subcontratações e não fique ciente apenas em caso de identificação de irregularidade reportada ou ocorrida na vigência da prestação do serviço ou andamento do contrato.

Na avaliação da entidade, o texto também visa a evitar que os subcontratantes aleguem questões contratuais e trabalhistas contra a administração pública, principalmente quanto aos pagamentos efetuados à contratada.

Nesse sentido, as modificações propostas visam à modernização como forma de acompanhar a dinâmica de compras e serviços dentro das novas regras de práticas do mercado e – dessa forma – enfrentar o atual engessamento dos atos administrativos para a aquisição de produtos e serviços no âmbito público.

Outro ponto destacado pela Confederação é de que o texto também afasta a insegurança jurídica na condução dos procedimentos licitatórios nos municípios, à luz dos órgãos de fiscalização e controle, visto a multiplicidade de posicionamentos antagônicos relacionadas às aquisições de produtos e serviços por meio da licitação regidas pela Lei 8.666/93.

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