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COLUNA | Justiça determina retirada de outdoor do Partido Novo no RS por possível propaganda eleitoral antecipada

Foto: Reprodução / Porto Alegre 24 horas
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil

A Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) ingressou com uma ação na Justiça Eleitoral contra o Partido Novo do Rio Grande do Sul e os pré-candidatos Marcel van Hattem, Felipe Camozzato e Luis Paulo Kayser, alegando propaganda eleitoral antecipada. O motivo é um outdoor instalado às margens da BR-116, em Novo Hamburgo, que exibia fotos dos três políticos, seus perfis nas redes sociais, a frase “Seja a transformação do Brasil” e um convite para filiação ao partido. Ao lado da estrutura, também havia uma placa com o número 30, legenda do Novo.

Ao analisar o pedido, a desembargadora relatora entendeu, em decisão liminar, que há indícios de que o conteúdo extrapola os limites permitidos durante o período de pré-campanha. Segundo a magistrada, embora não haja pedido explícito de voto, a exposição das imagens dos pré-candidatos associada à mensagem de apelo caracteriza conteúdo de natureza eleitoral, sendo vedada a utilização de outdoors para esse tipo de divulgação.

Com isso, a Justiça determinou que o Partido Novo e os três pré-candidatos retirem o outdoor no prazo de um dia após a intimação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil. A decisão também determina que os representados apresentem defesa e encaminhem documentos, como contratos, notas fiscais e recibos relacionados à produção, instalação e locação da propaganda.

A relatora, no entanto, não determinou a retirada da placa com o número 30, por entender que, nesta fase inicial do processo, não há elementos suficientes para justificar a medida. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral após a apresentação das defesas das partes envolvidas.

fonte: portal terra
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