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Com atendimento por WhatsApp, Refis 2025 começa nesta terça-feira

Quem tem dívidas com a prefeitura da capital deve ficar atento! O prazo para adesão ao Refis, que oferece condições especiais para facilitar a regularização de débitos com o município, começa nesta terça-feira (10) e vai até o dia 11 de julho. A novidade deste ano é que a negociação pode ser feita sem sair de casa, por WhatsApp.

O programa contempla débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não. Dívidas de IPTU e ISS podem ser renegociadas. Contudo, o Refis não inclui dívidas de infrações de trânsito, indenizações ao município, dívidas contratuais, contrapartidas financeiras, outorgas, arrendamentos ou alienações de imóveis, penalidades ambientais ou saldos de parcelamentos da Transação Excepcional.

Atendimento ampliado

Além do atendimento presencial, os contribuintes podem consultar débitos e simular negociações pelo WhatsApp. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, pelos números (67) 4042-1320 e (67) 98471-0487.

A Prefeitura de Campo Grande não vai mais emitir carnês físicos para inadimplentes. O site refis.campogrande.ms.gov.br está disponível para emissão da Guia DAM (Documento de Arrecadação Municipal), consulta de pendências e formalização de acordos.

Para quem preferir o atendimento presencial, a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, sem intervalo para almoço.

Condições de negociação

Débitos imobiliários (IPTU):

  • À vista: 80% de desconto sobre juros e multas.
  • Parcelado: 60% de desconto, com entrada mínima a partir de 5% e parcelamento em até 18 vezes, conforme valor do débito.

Débitos econômicos (ISS):

  • À vista: 80% de desconto.
  • Parcelado: desconto de 60%, com valores mínimos por parcela entre R$ 100,00 e R$ 2.500,00, dependendo do número de parcelas (máximo de 60).

Parcelamentos anteriores:

  • À vista: 30% de desconto.
  • Parcelado: 6 ou 12 vezes, com abatimentos proporcionais.

Transação Excepcional:

  • Débitos superiores a R$ 150 mil podem ser quitados com entrada reduzida e parcelamento em até 120 vezes, mediante análise e formalização específica.

Os pagamentos podem ser realizados em casas lotéricas ou nos bancos: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Sicredi, Sicoob e Santander.

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