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Conselho Monetário ajusta exigência do CAR para os financiamentos do Programa Nacional de Reforma Agrária

O Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou a exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para os financiamentos rurais de beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) enquadrados como investimento e custeio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A decisão foi tomada em reunião realizada na quinta-feira, 28 de março. Para não prejudicar a obtenção de crédito rural pelos beneficiários assentados no âmbito do PNRA, enquadrados nos Grupos “A” (crédito de investimento) e “A/C” (crédito de custeio) do Pronaf, que não possuam o CAR individual do seu lote, o CMN permitiu, até 30 de junho de 2020, o acesso ao crédito rural desse público mediante a apresentação do recibo de inscrição no CAR referente ao perímetro do projeto de assentamento, desde que o nome produtor conste da relação de beneficiários do referido projeto.

A medida foi oficializada na Resolução n° 4.714, publicada em 29 de março de 2019. Por meio de nota, o Ministério da Economia contextualizou que a Lei nº 12.651, de 25.5.2012 – que criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) – previa que, após cinco anos de sua publicação, as instituições financeiras só poderiam conceder crédito agrícola para beneficiários cujas atividades fossem desenvolvidas em imóveis rurais inscritos no CAR. Após duas prorrogações, o documento de inscrição passou a ser exigido a partir 01/01/2019.

De acordo com a Instrução Normativa MMA n° 2, de 6 de maio de 2014, que dispõe sobre os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e define os procedimentos gerais do CAR, a inscrição dos assentamentos de Reforma Agrária no Cadastro Ambiental Rural dar-se-á, inicialmente, por meio do registro do seu perímetro, com a relação de beneficiários do assentamento de reforma agrária e, posteriormente, quando couber, por meio da individualização dos lotes. Diante disso, o CMN decidiu pelo ajuste na exigência.

Com informações do Ministério da Economia.

Fonte: semagro – MS

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