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Conselho Municipal de Assistência Social de Figueirão Aprova Auxílio Alimentação para Calamidade Pública – Cesta Básica abr 9, 2020 Os Conselheiros Municipais de Assistência Social do Município de Figueirão, reuniram-se nessa última quarta, 08 de abril, no Auditório da Prefeitura Municipal, onde analisaram e aprovaram a proposta de regulamentação do Auxílio Alimentação para Calamidade Pública, através de bem de consumo, cesta de alimentos. O Auxílio será direcionado aos beneficiários cadastrado no Programa Bolsa Família e terá a duração de três meses, e deverá ser gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, entretanto a concessão do benefício ao usuário deverá ser realizada no CRAS, vedadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias na concessão dos benefícios. O Conselho Municipal de Assistência Social mediante a sua LEI de criação N°005 de 25 de janeiro de 2005, exerce o controle social dos benefícios, regulamentando a concessão, avaliando e estabelecendo critérios para destinação e fiscalizando do todo o processo. As despesas decorrentes da concessão dos benefícios ocorrerão por conta de dotações do orçamento do município advindos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).

Os Conselheiros Municipais de Assistência Social do Município de Figueirão, reuniram-se nessa última quarta, 08 de abril, no Auditório da Prefeitura Municipal, onde analisaram e aprovaram a proposta de regulamentação do Auxílio Alimentação para Calamidade Pública, através de bem de consumo, cesta de alimentos.
O Auxílio será direcionado aos beneficiários cadastrado no Programa Bolsa Família e terá a duração de três meses, e deverá ser gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, entretanto a concessão do benefício ao usuário deverá ser realizada no CRAS, vedadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias na concessão dos benefícios.

O Conselho Municipal de Assistência Social mediante a sua LEI de criação N°005 de 25 de janeiro de 2005, exerce o controle social dos benefícios, regulamentando a concessão, avaliando e estabelecendo critérios para destinação e fiscalizando do todo o processo.
As despesas decorrentes da concessão dos benefícios ocorrerão por conta de dotações do orçamento do município advindos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).

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