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Costa Rica lança novo REFIS com descontos de até 100% em juros e multas para regularização de débitos para quitação à vista

A Prefeitura de Costa Rica, por meio da Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle, passa a contar com uma nova ferramenta para facilitar a regularização de débitos junto ao Município. Foi instituído o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Municipal 2026 – Versão 2, por meio da Lei Complementar nº 143, de 14 de setembro de 2026, sancionada pelo vice-prefeito Ronivaldo Garcia Cota, no exercício do cargo de prefeito.

O programa tem como finalidade dar continuidade às ações de regularização de créditos municipais iniciadas anteriormente, permitindo a negociação de créditos de qualquer natureza e origem, tributários ou não tributários, perante a Fazenda Pública Municipal. A legislação prevê condições especiais de pagamento, com redução de juros, multas e demais encargos, conforme as regras estabelecidas.

Entre os principais objetivos do REFIS estão a regularização dos débitos perante o Município, a recuperação de créditos de titularidade municipal, a redução da inadimplência, o aumento da efetividade da arrecadação e o estímulo para que os contribuintes regularizem espontaneamente suas pendências. A iniciativa também busca diminuir o volume de créditos submetidos à cobrança administrativa, extrajudicial e judicial.

Descontos variam conforme o número de parcelas

A nova legislação estabelece diferentes modalidades de pagamento. Para quem optar pela quitação à vista, haverá redução de 100% dos juros e da multa de mora e da multa por infração, quando aplicável.

Também será possível parcelar os débitos em até 60 vezes, com descontos progressivamente menores. O pagamento em até seis parcelas terá redução de 90% dos juros e multas; de sete a 12 parcelas, o desconto será de 85%; de 13 a 24 parcelas, 80%; de 25 a 48 parcelas, 75%; e de 49 a 60 parcelas, 70%.

A lei esclarece que os descontos incidem exclusivamente sobre juros, multas e demais encargos, não alcançando o valor principal da dívida nem a atualização monetária, quando devida. O valor mínimo de cada parcela será de cinco UFMCR para pessoa física (R$ 185,25) e de dez UFMCR para pessoa jurídica (R$ 370,50). Nos casos de débitos ajuizados, também deverão ser observados os honorários advocatícios fixados judicialmente ou previstos na legislação aplicável.

Adesão poderá ser feita até 30 de novembro

O contribuinte interessado deverá formalizar a adesão mediante requerimento junto ao setor competente da Administração Tributária Municipal, acompanhado, quando necessário, da assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento.

O prazo para solicitar a adesão ao REFIS Municipal 2026 – Versão 2 termina em 30 de novembro de 2026. A adesão somente será considerada efetivada após o pagamento da primeira parcela ou, no caso de pagamento à vista, da quitação integral do débito.

A legislação determina ainda que a adesão representa o reconhecimento irrevogável e irretratável dos débitos incluídos na negociação, com renúncia a eventual impugnação ou recurso administrativo relacionado aos créditos negociados. Quando houver ação judicial envolvendo o débito, o contribuinte deverá desistir da ação ou do recurso correspondente e renunciar às alegações de direito que fundamentam a demanda, observadas as exigências legais.

Contribuinte precisa manter os pagamentos em dia

O programa estabelece regras para evitar o descumprimento dos acordos. O contribuinte poderá ser excluído do REFIS caso deixe de observar as condições previstas na lei ou no termo de confissão, pratique atos destinados a omitir ou reduzir irregularmente os débitos negociados ou deixe de cumprir determinadas obrigações tributárias posteriores à adesão, quando isso estiver previsto no regulamento ou no termo de parcelamento.

A inadimplência de três parcelas consecutivas também é motivo para exclusão do programa. Nesse caso, o contribuinte perderá os benefícios concedidos, e o saldo remanescente da dívida se tornará imediatamente exigível, com o restabelecimento dos encargos legais correspondentes, descontados os valores que já tiverem sido pagos.

A Lei Complementar nº 143 também determina que, para a execução do novo REFIS, continuam sendo aplicadas, no que forem compatíveis, diversas disposições da Lei Complementar nº 126/2025, relacionadas à formalização da adesão, confissão e reconhecimento da dívida, parcelamentos, débitos ajuizados, exclusão do programa e procedimentos administrativos para regularização.

Com a criação do REFIS Municipal 2026 – Versão 2, o Município amplia as possibilidades para que contribuintes com débitos possam colocar sua situação fiscal em dia, ao mesmo tempo em que busca fortalecer a recuperação dos créditos municipais e a arrecadação. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de setembro de 2026.
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