O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano base 2021), e segue até o dia 30 de abril. O prazo a ser seguido deve ser igual ao de 2021. Todos os contribuintes já devem preparar os documentos, em casos de pendências, já providenciar uma remissão para não correr o risco de cair na malha fina.
Entregar primeiro traz vantagens como o recebimento antecipado da restituição, além de dar mais tempo para eventuais correções, mas isso não quer dizer que entregar depois é de todo ruim.
Como faço o cálculo da Selic?
Para calcular essa diferença de correção monetária da restituição do IR, o contribuinte deve:
– Pegar a data final da entrega da declaração, ou, em outras palavras, o prazo máximo para entrega da documentação para todos os contribuintes, ou seja, 30 de abril;- Verificar qual o lote que receberá o valor, para calcular a Selic no período de 30 de abril até um mês antes de receber o dinheiro. Por exemplo: se o seu lote é o do dia 15 de outubro, você deverá calcular a correção de 30 de abril até 15 de setembro.
Importante destacar que, uma vez liberado o dinheiro na conta bancária indicada, ele não será mais corrigido e cabe ao contribuinte retirá-lo logo, a fim de investir ou usá-lo dentro do mês, garantindo o seu valor real, sem perder com a inflação. O dinheiro fica disponibilizado por até um ano no banco indicado.
Cronograma restituição
1º lote de restituição: 31 de maio
2º lote de restituição: 30 de junho
3º lote de restituição: 29 de julho
4º lote de restituição: 31 de agosto
5º lote de restituição: 30 de setembro
Correção imposto de renda
Se, ao preencher a sua Declaração de Imposto de Renda, você tiver como resultado “Imposto a restituir”, este valor será devolvido na conta bancária indicada na declaração. O valor da restituição do IRPF é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em que o contribuinte receba a restituição.
Você pode receber aviso do pagamento da restituição no seu celular. Instale o App Pessoa Física e marque a declaração desejada clicando sobre a estrela. Quando a restituição for enviada para a conta informada na declaração, o dispositivo receberá o alerta: “Restituição enviada para o banco”.
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