O morador Carlos Nino Brandoli entrou com uma ação popular contra o prefeito de Camapuã, Manoel Nery, e a esposa dele e secretária de Assistência Social, Terislene Lopes Nery.
O morador contesta a contratação de Evandro Tierry, sobrinho do prefeito e da secretária, para o cargo de psicólogo educacional. Segundo a denúncia, ele já atuava na administração como agente administrativo.
Carlos Nino alega que não houve a devida publicidade no processo seletivo e também questiona a avaliação apenas por título, sem realização de uma prova escrita ou prática.
“Dessa forma, candidatos que, porventura, possuam vasta experiência ou conhecimentos específicos, mas não os títulos demandados, encontram-se em desvantagem, contrariando o principio da igualdade de chances. Em vista do exposto, conclui-se que a seleção baseada exclusivamente em avaliação de títulos, por não permitir uma aterição abrangente e imparcial das capacidades e conhecimentos dos candidatos. apresenta potenciais conflitos com o princípio da isonomia. A igualdade de oportunidades, pilar do estado democrático de direito, requer que os processos seletivos públicos incorporem métodos avaliativos que garantam a todos os candidatos igualdade de condições para demonstrarem suas competências”, diz parte da contestação.
O morador sustenta ainda que a mãe de Evandro, Aurilene Aparecida, já responde a um processo, também por nepotismo.
Carlos Nino solicita que seja concedida tutela antecipada de urgência, determinando a imediata exoneração do contratado EVANDRO TIERRY SOBRINHO CONEGUNDES. Além disso, pede que o prefeito e a esposa respondam por improbidade administrativa.
Mas é bom lembra-los que este é apenas um dos casos, já que existem tantos outros. Esperamos que a justiça toma conhecimento, e se atenta para os demais casos de NEPOTISMO E CRIME DE DESVIO DE FUNÇÃO, os quais estão assolando a municipalidade com os altos salários.
vale ressaltar que a SUMULA VINCULANTE DIZ;
Enunciado
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Corumbá
Em Camapuã mais uma denúncia de NEPOTISMO chega ao Ministério Público, após nomeação de sobrinho do prefeito e de sua mulher.
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