Projeto de lei apresentado na Câmara busca integrar serviços de saúde, segurança, assistência social e justiça para fortalecer a proteção e o atendimento às vítimas no município.
Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Cassilândia propõe a criação da Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, com o objetivo de integrar e fortalecer os serviços de proteção, prevenção e enfrentamento à violência de gênero no município. A proposta é de autoria da vereadora Claudete Dosso (PSDB).
De acordo com o texto, a rede deverá articular diferentes órgãos públicos e instituições para garantir atendimento especializado, humanizado e contínuo às mulheres vítimas de violência, além de facilitar o encaminhamento adequado dos casos para a rede de proteção.
A estrutura prevista inclui representantes de diversos setores, como a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher, Sala Lilás, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, CEAMCA, CRAS, CREAS, secretarias de Saúde e Educação, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar, além de representantes de escolas e do setor produtivo.
O projeto também prevê a participação de instituições do sistema de justiça, como Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Justiça, reforçando a integração entre os órgãos responsáveis pelo atendimento e proteção das vítimas.
Entre os principais objetivos da rede estão a identificação rápida de casos de violência, o fortalecimento do fluxo de atendimento às vítimas, a prevenção da violência institucional e a ampliação de ações de capacitação e conscientização sobre o tema.
Além disso, a proposta prevê a articulação com programas de habitação social, geração de renda e qualificação profissional, buscando promover autonomia econômica para mulheres atendidas pela rede.
Segundo a justificativa do projeto, a criação da rede permitirá maior organização dos serviços já existentes no município, sem gerar novos custos imediatos, mas tornando o atendimento mais eficiente e alinhado à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e às políticas estaduais de enfrentamento à violência contra a mulher.
Caso aprovado, o Poder Executivo ficará responsável por regulamentar a lei e definir a coordenação da rede, que deverá realizar reuniões periódicas para acompanhamento das ações e garantia do sigilo das vítimas atendidas.
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vereadora Claudete Dosso PSDB (foto: João de Oliveira)
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