Conforme a ação protocolada pelo procurador-geral do Município, Rogério do Carmo Soto Coelho, a assessora de comunicação, Luciana Aguiar da Silva, participou da contratação de Marcos Borges para fazer 1,2 mil charges para homenagear os servidores públicos municipais em 2019. Só que a contratação teria ocorrido sem processo administrativo.
Conforme o artigo 89 da Lei 8.666/1993, que regulamenta as licitações públicas, a dispensa indevida de certame pode levar a condenação do réu a pena de três a cinco anos de detenção e multa.
Na denúncia, o procurador diz que houve uma comunicação interna pedindo a contratação do chargista, com dispensa de licitação, no dia 20 de novembro de 2020. O pedido oficial ocorreu um dia antes de Borges ser brutalmente assassinado pela namorada em Campo Grande.
À Justiça, a defesa da ex-assessora argumentou que não é necessária licitação para contratação de artistas. “Assim é que o trabalho artístico não está ligado à possibilidade de licitação, pois não está adstrito a características objetivas, senão àquelas intangíveis, emocionais e sensitivas. Impassíveis de serem licitadas, à toda prova”, argumentou o advogado Márcio Rodrigues.
“Ou seja, Exa., o processo de dispensa de licitação sequer chegou a ser concluído. Estava ainda em curso. O acordo judicial referente aos R$ 30.000,00(trinta mil reais) só foi ventilado como possibilidade acaso homologado pelo Judiciário, razão pela qual foi proposta a ação pelo sucessor do artista que seria contratado”, pontou.
“Mais, a tentativa de acordo deu-se tão somente em face de que o artista já tinha dado início aos trabalhos, não intentando o município locupletar-se de seu trabalho. Isso é dizer que, mesmo que o processo licitatório não tivesse sido finalizado – por conta da morte do artista – o município de Costa Rica não queria causar danos à família do de cujus, que era pobre, nem tampouco violar qualquer norma legal, relegando ao Judiciário e ao MPE o julgamento acerca da possibilidade de quitação do valor pleiteado pelo Artista”, afirmou.
Ele pediu a absolvição sumária porque não houve crime, conforme a alegação da defesa. Fonte o jacaré
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