Nesta segunda-feira (24), foi publicada no Diário da Justiça a sentença que condena o ex-governador de Mato Grosso do Sul Marcelo Miranda Soares e ex-primeira dama Maria Antonina Cançado Soares, a pagamento de honorários advocatícios.
Conforme a sentença do juiz Fábio Henrique Calazans Ramos, da 13ª Vara Cível de Campo Grande, os advogados associados prestaram serviços por mais de 20 anos aos réus. Tais demandas judiciais totalizam uma lista de 16 ações, “sendo que nada foi pago a título de honorários advocatícios”, diz a peça.
Além disso, os advogados também teriam prestado assessoria verbal ou escrita e patrocinaram procedimento administrativos nas esferas municipal, estadual e federal. “Após mais de duas décadas de vínculo jurídico e ante a ausência de remuneração pelos serviços prestados e indicados, a sociedade interrompeu o vínculo mediante notificação extrajudicial”, consta no pedido.
Sendo assim, os advogados entraram com a ação de arbitramento de honorários, em 2021. No dia 10 de abril, o magistrado condenou os réus. “Resolvo o mérito da lide e julgo procedente o pedido de arbitramento de honorários, para fixa-los em R$ 4.502.061,76 (quatro milhões, quinhentos e dois mil, sessenta e um reais e setenta e seis centavos)”.
Com isso, ficam os réus condenados pagarem ao autor a quantia arbitrada, acrescida de correção monetária pelo IGPM e juros de mora de 1% ao mês contados da citação. Os réus ainda deverão arcar com as custas e despesas do processo, além dos honorários fixados em 10%.
Ainda não consta citação das partes sobre a sentença, publicada no Diário. Fonte midiamax
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Entrada da sede do TJMS, em Campo Grande (Foto: Divulgação)
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