Seis anos após cobrar a Polícia Federal sobre o desvio de R$ 2,3 milhões em verbas da pandemia, Capitão Contar (PL) divide palanque com o grupo político que acusava. Enquanto isso, na Justiça, processo ganha novo fôlego com decisão que mantém bens bloqueados das empresas.
O tempo na política sul-mato-grossense e a um mudança das nuvens, como costumam dizer, curar feridas e apaga memórias, mas os rastros digitais de uma fraude milionária podem ser mais difíceis de deletar.
Seis anos após denúncia de que o Poder Público simulou uma compra emergencial para desviar recursos destinados à alimentação de famílias vulneráveis durante a pandemia da COVID-19, o chamado “Escândalo das Cestas Básicas” entra em uma fase decisiva na Justiça.
Em 2020, Capitão Contar vestiu o figurino de fiscalizador implacável e acionou a Polícia Federal para denunciar possível esquema. Hoje, caminha lado a lado com o grupo político que outrora acusava de corrupção, em uma aliança costurada nos bastidores e irrigada por contratos publicitários vultosos.
Editais combinados
Os documentos da Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Estado (MPMS), revelam um nível de amadorismo que beira o escárnio. Em abril de 2020, a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST) precisava justificar a compra de 60 mil cestas básicas por R$ 5,8 milhões da empresa Tavares & Soares Ltda.
Segundo a denúncia, para dar verniz de legalidade e simular concorrência, um funcionário da própria Tavares & Soares, Celso Rodrigues Ferreira, fabricou cinco propostas de empresas “concorrentes” (como a MD Rahim, que depois se revelaria sócia oculta no fornecimento).
O MPE afirma que a quebra de sigilo telemático mostrou que todos os PDFs foram gerados no mesmo computador, no intervalo de apenas 30 minutos.
O detalhe que selou a prova material da fraude foi um erro crasso de digitação: todas as cinco propostas forjadas traziam no cabeçalho a palavra “ROPOSTA DE PREÇO”, engolindo a letra “P”.
Com a concorrência fabricada, o servidor da SEDHAST, Stenio Brito Macedo, atropelou os controles internos e aprovou a contratação em tempo recorde. O Estado pagou R$ 97,00 por cesta básica, enquanto o valor real praticado pelas próprias empresas no mercado era de R$ 61,62. O sobrepreço de 60% sugou R$ 2,3 milhões dos cofres públicos.
Tudo mudou
Em 4 de maio de 2020, o então deputado estadual Capitão Contar (PSL, hoje no PL) protocolou documento onde exigia que a denúncia de superfaturamento fosse encaminhada ao Diretor-Geral da Polícia Federal, à CGU e ao Procurador-Geral da República.
“É imprescindível que o Estado dê transparência aos gastos públicos, deixando claro o que está sendo investido em recursos federais e estaduais (…) facilitando a fiscalização pela população”, escreveu Contar à época, anexando cotações de supermercados locais para provar que o governo de Reinaldo Azambuja (PSDB) estava pagando mais caro.
Corta para 2026. Capitão Contar agora é filiado ao PL, partido que em Mato Grosso do Sul selou uma forte aliança com o ex-governador Reinaldo Azambuja. Agora , o escândalo das cestas básicas sumiu do vocabulário do ex-deputado.
O preço da paz
A “pacificação” política levanta suspeitas quando cruzada com movimentações financeiras recentes. Documentos obtidos pela reportagem mostram que, em 18 de dezembro de 2025, o Diretório Nacional do Partido Liberal (PL) assinou um contrato de prestação de serviços com a agência Diniz Ação em Marketing Ltda, sediada em Campo Grande.
O contrato tem valor de R$ 150 mil mensais, chegando a passar de R$ 1 milhão no total, para “consultoria estratégica” e “produção de conteúdo” no Estado.
A Justiça não esqueceu
Enquanto a política perdoa, a Justiça avança. Em despacho assinado no dia 17 de março de 2026, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, deu um banho de água fria nas defesas das empresas Tavares & Soares e MD Rahim.
O magistrado rejeitou as preliminares que tentavam anular o processo por inépcia e litispendência, manteve a indisponibilidade de bens no limite do valor desviado (R$ 2,3 milhões) e determinou o início da fase de produção de provas periciais e testemunhais.
O juiz foi categórico ao fixar os pontos que serão julgados: “apurar se houve a prática de ato lesivo à administração pública (…) consistente em fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente”.
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