O decano da Corte disse que a atualização do valor faz parte da execução progressiva da renda básica de cidadania e do combate à pobreza
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta sexta-feira 18 que o reajuste no Programa Bolsa Família é constitucional. A medida foi anunciada pelo presidente Lula (PT) na ultima quinta-feira 17.
Com a mudança, o piso subirá de 600 para 691 reais. Os novos valores começam a ser pagos na folha de outubro, a partir do dia 19. Ainda hoje, a Advocacia-Geral da União pediu ao decano o reconhecimento da constitucionalidade do ajuste.
Em sua justificativa, o decano da Corte disse que a atualização do Bolsa Família faz parte da execução progressiva da renda básica de cidadania e do combate à pobreza determinados pelo próprio Supremo. O ato autorizou a correção periódica dos valores a cada intervalo de, no máximo, 24 meses.
Para o ministro, por se tratar apenas da aplicação de critério objetivo de correção monetária em programa permanente já existente – sem a criação de um novo benefício, sem alteração de critérios de elegibilidade e sem ampliação do público – a medida não configura conduta vedada em ano eleitoral.
Por fim, Gilmar disse que o descumprimento de decisões judiciais configura-se como crime de responsabilidade, segundo a Constituição Federal, sendo obrigatório manter o valor real do benefício para garantir a continuidade da política pública.
Ações contra o reajuste no TSE
O deputado federal Zé Trovão (PL-SC) questionou a medida na ultima quinta-feira 17, no Tribunal Superior Eleitoral, e defendeu a cassação do registro de candidatura do presidente Lula, sob a justificativa que o petista praticou uma conduta proibida pela legislação eleitoral.
No mesmo dia, o relator, ministro André Mendonça, negou a ação sem analisar o mérito tendo em vista a ausência de competência de candidato a pleito estadual para atuar no TSE contra candidato a pleito federal.
Apesar disso, o candidato à Presidência, Renan Santos (Missão), também acionou a Corte Eleitoral com a mesma solicitação.
No documento do Missão, Renan afirma que a lei eleitoral veda ações que possam a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitoral. Mendonça foi novamente escolhido para relatar o mesmo pedido.
fonte: carta capital
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