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Governo pagará subvenção via Pix a produtores de cana do Nordeste

O objetivo da medida é preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético — Foto: Wenderson Araujo/CNA
Recurso de até R$ 270 milhões será destinado aos afetados pelo tarifaço dos EUA de 2025 ou por adversidades climáticas

O governo federal publicou nesta terça-feira (11/8) o decreto que regulamenta o pagamento de subvenção aos produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que tiveram prejuízos econômicos por conta do tarifaço dos Estados Unidos, ainda no ano passado, ou com adversidades climáticas na safra 2025/26.

A subvenção, de até R$ 270 milhões, foi autorizada pela Medida Provisória 1.374/2026, de 30 de junho. O objetivo é preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético. O benefício será pago via Pix a quem comprovar as perdas e atender os critérios de enquadramento.

O decreto 13.092/2026, publicado nesta terça-feira, diz que a subvenção será de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar comercializada, consideradas as operações da safra 2025/26, de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026. Os recursos serão repassados pelo Ministério da Agricultura.

Poderão ter acesso ao benefício produtores rurais independentes, pessoas físicas ou jurídicas, e as cooperativas ou associações, relativamente à produção de seus cooperados ou associados ativos, que sejam produtores independentes.

Não terão direito à subvenção econômica os produtores independentes de cana-de-açúcar que detenham participação societária, direta ou indiretamente, nas usinas, destilarias ou cooperativas destinatárias da matéria-prima fornecida.

A documentação fiscal para comprovação da comercialização dos produtos deverá ser apresentada até 30 de outubro deste ano. Poderão ser apresentados tanto o documento fiscal emitido pelo produtor quanto pela unidade adquirente, nas hipóteses admitidas pela legislação tributária de cada Estado. Serão cobertas também operações realizadas por cooperativas ou associações.

Os documentos deverão ser emitidos por meio eletrônico e encaminhados à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que fará a verificação e avaliação para concessão da subvenção econômica. Se houver inconsistências, o produtor será notificado e terá um prazo para correção da documentação.

A Conab vai disponibilizar em seu site o endereço para a entrega da documentação, a relação dos beneficiários por ordem cronológica de protocolo e as informações sobre o Estado, a quantidade total de cana comercializada e o valor da subvenção correspondente, além de dados complementares necessários para a operacionalização do benefício.

O pagamento da subvenção econômica será feito pela Conab via Pix para o beneficiário. O decreto aponta ainda que os produtores que receberão o apoio federal poderão ser fiscalizados diretamente pela estatal “a qualquer tempo e em qualquer fase da operação”.

“A aplicação irregular da subvenção econômica sujeitará o infrator à restituição integral dos valores recebidos, atualizados pela taxa referencial da Selic ou por outro índice que venha a substituí-la”, diz o texto.

fonte: globorural
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