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Inclusão e oportunidades: Câmara aprova projeto de autoria do vice-presidente Magno Almeida que cria o Programa Jovem Inclusivo em Costa Rica

A Câmara Municipal de Costa Rica aprovou, durante sessão ordinária desta segunda-feira (30), o Projeto de Lei nº 561/2026, de autoria do vice-presidente da Casa, vereador Magno Almeida, que institui o Programa Municipal “Jovem Inclusivo”.

A iniciativa tem como objetivo promover a capacitação profissional e ampliar o acesso ao mercado de trabalho para jovens com Transtorno do Espectro Autista (TEA), outras deficiências e também para aqueles em situação de vulnerabilidade social.

O programa prevê uma série de ações voltadas à inclusão produtiva, como cursos de qualificação profissional, oficinas de habilidades socioemocionais, orientação vocacional, acompanhamento dos participantes no ambiente de trabalho e intermediação de mão de obra junto a empresas parceiras. A proposta também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com instituições de ensino, entidades do Sistema S, associações e iniciativa privada para fortalecer a execução das atividades.

Durante a apresentação da matéria, Magno Almeida destacou que um dos maiores desafios enfrentados por esses jovens acontece justamente na transição entre a vida escolar e o ingresso no mercado de trabalho.

“Sem o suporte técnico e a sensibilização do mercado local, o potencial produtivo dessas pessoas acaba sendo desperdiçado, gerando isolamento social e dependência financeira. O Programa Jovem Inclusivo foi pensado para oferecer qualificação, acompanhamento e oportunidades reais, promovendo dignidade, autonomia e inclusão para quem mais precisa”, afirmou o vereador.

O parlamentar ressaltou ainda que a proposta busca transformar políticas assistenciais em ações efetivas de inclusão, aproximando o Poder Público, empresas e instituições de formação profissional em torno de um objetivo comum: criar oportunidades para que esses jovens possam desenvolver suas habilidades e conquistar independência financeira.

Com a aprovação do plenário, o Projeto de Lei segue para sanção do Poder Executivo e, posteriormente, regulamentação para que o programa possa ser implantado no município.
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