A Piracema, período de defeso das espécies, terá início às zero horas do próximo domingo, dia 5 de novembro, em todo o território de Mato Grosso do Sul, seguindo as determinações do Decreto 15.166 de fevereiro de 2019. Durante esse período, que vai até o dia 28 de fevereiro de 2024, fica proibida qualquer tipo de pesca nos rios do estado.
No entanto, é importante destacar que, de acordo com a legislação federal, a Piracema começa um pouco antes especificamente no leito do rio Paraná, no dia 1º de novembro. Portanto, a partir desta quarta-feira, a pesca estará proibida nesse rio. A Polícia Militar Ambiental estará realizando fiscalizações para garantir o cumprimento da lei.
Aqueles que desejam aproveitar os últimos dias de pesca liberada no estado devem estar atentos às normas ambientais para evitar problemas. A primeira medida é obter a Licença Ambiental, que pode ser feita de forma totalmente digital por meio deste link. Além disso, é necessário utilizar os equipamentos permitidos e seguir outras regras e restrições impostas por leis, que podem ser consultadas neste link.
Com o início da Piracema, fica proibida a pesca em todo o estado, incluindo as modalidades Pesque e Solte, pesca amadora e pesca profissional. Apenas a pesca de subsistência exercida por famílias ribeirinhas que dependem do peixe para sua alimentação é tolerada, mas apenas o suficiente para se alimentarem, sem permissão para estoque. A partir da zero hora do dia 5 de novembro, também fica proibido o transporte de peixes.
Estabelecimentos comerciais e pescadores profissionais que possuem estoque de peixes nativos devem preencher o formulário disponível no site do Imasul e fazer a Declaração de Estoque até o dia 7 de novembro. Após essa data, qualquer estoque não declarado estará sujeito a apreensão. Durante o mês de novembro, a PMA e o Imasul realizarão uma campanha de fiscalização com o objetivo de garantir o cumprimento dessas medidas.
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