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Justiça condena ex-presidente da Câmara e mais 8 por corrupção em licitações

O ex-presidente da Câmara de Dourados Idenor Machado, único ex-vereador condenado (Foto: Divulgação)
O juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados, condenou 9 pessoas investigadas por peculato, organização criminosa, fraude em licitações e corrupção passiva e ativa, no âmbito da Operação Cifra Negra, deflagrada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em 5 de dezembro de 2018

Entre os condenados está o ex-presidente da Câmara Municipal Idenor Machado (PSDB). Vereador por 3 mandatos e 4 vezes secretário de Educação de Dourados, Idenor foi sentenciado a 12 anos, 4 meses e 15 dias, em regime inicial fechado

Na sentença, o magistrado reconheceu a existência de um esquema estruturado para fraudar procedimentos licitatórios e beneficiar empresas previamente ajustadas, por meio da simulação de concorrência e do pagamento de vantagens indevidas. Segundo a decisão, o grupo atuou de forma organizada em contratações realizadas entre 2010 e 2018 no Poder Legislativo de Dourados.

O ex-assessor de Idenor, Alexsandro Oliveira de Souza, recebeu a maior pena – 15,8 anos, também em regime inicial fechado. De acordo com a denúncia do Ministério Público, era Alexsandro que recebia a propina das empresas e repassava aos demais integrantes do grupo

O empresário Denis da Maia, de Campo Grande, foi sentenciado a 15,2 anos, também com regime inicial fechado. As investigações o apontaram como um dos chefes do esquema.

Os demais condenados foram Patrícia Guirandelli Albuquerque (7 anos, em regime semiaberto); Jaison Coutinho (7 anos, em regime inicial fechado); Franciele Aparecida Vasum (6,4 anos, em regime semiaberto); Karina Alves de Almeida (6,3 anos, em regime semiaberto); Uglaybe Fernandes Farias (2,7 anos, em regime aberto); e Alexandre Zamboni (2,3 anos, em regime aberto).

Na mesma decisão, o juiz Marcelo Cassavara absolveu, por falta de provas, os ex-vereadores da época Dirceu Aparecido Longhi, Cirilo Ramão Ruis Cardoso e Pedro Alves de Lima, o Pedro Pepa (eleito em 2022 e atualmente exercendo mandato). Também foram absolvidos o ex-servidor da Câmara Amilton Salina e o empresário e contador Cleiton Gomes Teodoro.

O esquema

De acordo com as investigações conduzidas pelo Ministério Público, as empresas envolvidas atuavam de forma coordenada para simular concorrência em procedimentos licitatórios da Câmara de Dourados. A prática permitia direcionar os certames e garantir que contratos públicos fossem celebrados em benefício do grupo investigado.

O caso teve origem com base em documentos e informações obtidos em investigações anteriores, que apontavam possíveis irregularidades em contratos celebrados pela Câmara.

“Entre os anos de 2010 e 2018, os réus integraram organização criminosa, mediante prática de infrações penais, frustrando ou fraudando, por 8 vezes, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatórios, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto licitado”, afirma trecho da sentença.

Segundo a decisão, Denis da Maia, Jaison Coutinho, Franciele Aparecida Vasum, Karina Alves de Almeida e Patrícia Guirandelli Albuquerque ofereceram ou prometeram vantagens indevidas aos funcionários públicos, “para determiná-los a praticar atos de ofício infringindo deveres funcionais”. Já os vereadores e servidores teriam recebido vantagens indevidas em decorrência de suas funções.

“O modus operandi consistia na utilização das mesmas empresas ‘de fachada’, pertencentes a um só grupo, para fraudar licitações ocorridas no âmbito da Câmara de Dourados, o que, segundo a acusação, revelou verdadeiro esquema criminoso entre os particulares e os servidores públicos, na medida em que, para garantir a celebração e prorrogação dos contratos, os particulares efetuavam pagamento de propina à mesa diretora da Câmara Municipal, ignorando o caráter competitivo inerente às licitações”, afirma o magistrado, na sentença.

O juiz concedeu aos condenados o direito de recorrerem em liberdade. Na fase de interrogatórios, todos os réus negaram as denúncias. fonte midiamax
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