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Médico pede cassação de presidente da Câmara por uso de servidor para fins particulares

O médico Osvaldo Góis Figueiredo ingressou com uma representação popular contra o presidente da Câmara de São Gabriel do Oeste, Valdecir Malacarne, por uso particular de servidor público.

O médico afirma que o servidor Edgar Dutra Martos, ocupante de cargo de direção da Câmara Municipal, valeu-se de sua posição para prestar, de forma reiterada e sistemática, serviços advocatícios particulares ao Presidente da Câmara — seu superior hierárquico direto, responsável por sua nomeação e por sua permanência no cargo em comissão, de livre exoneração —, durante horário de expediente na Câmara.

Góis cita uma ação em que o servidor teria atuado como advogado do presidente em horário de expediente, o que pode ser consultado no processo.

No entendimento do médico, o servidor e o vereador desrespeitaram o art. 200, VI, do Regimento Interno da Câmara , citando que “atenta contra o decoro parlamentar usar os poderes e prerrogativas do cargo para constranger servidor ou qualquer pessoa sobre a qual exerça ascendência hierárquica, com o fim de obter qualquer tipo de favorecimento”.

O médico sustenta que a condiga do vereador Valdecir Malacarne amolda-se a essa hipótese: “na qualidade de autoridade nomeante e superior hierárquico direto de Edgar Dutra Martos, obteve deste, de forma reiterada, serviços advocatícios particulares, em manifesto proveito pessoal, valendo-se da ascendência funcional que exerce sobre o servidor comissionado”, relata.

Osvaldo Gois ressalta que a conduta é punível com suspensão de prerrogativas regimentais ou suspensão temporária do exercício do mandato, não excedente a trinta dias, sem remuneração, a ser deliberada pelo Plenário, em escrutínio secreto, por maioria absoluta de votos.

Pedidos

O médico solicita o recebimento e encaminhamento dos autos à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, para instauração do processo disciplinar e apuração sumária dos fatos. Caso os vereadores não entendam ser ato para cassação, o cidadão solicita a suspensão do mandato do presidente.

“Caso não se reconheça a hipótese do item “d”, o reconhecimento de que a conduta se amolda ao art. 35, II, c/c § 1°, da Lei Orgânica Municipal, e ao art. 200, VI, do Regimento Interno (incompatibilidade com o decoro parlamentar por abuso de prerrogativas), com o encaminhamento ao Plenário para deliberação, em escrutínio secreto e maioria absoluta, sobre a perda do mandato (art. 35, § 2°, da Lei Organica Municipal) ou, não sendo esse o entendimento, a suspensão temporaria do exercicio do mandato, sem remuneração, por até trinta dias (art. 202, III, e art. 206, § 1°, do Regimento Interno)”

Por fim, Góis solicita a comunicação dos fatos ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, para as providências que entenderem cabiveis no âmbito de suas respectivas competências,.

“Inclusive, quanto à eventual responsabilização por improbidade administrativa e ao ressarcimento de valores correspondentes ao tempo de expediente não efetivamente dedicado às atribuições do cargo por parte do servidor Edgar Dutra Martos”, finaliza.
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