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Moraes nega recurso de Bacellar, TH Joias e desembargador em processo sobre o Comando Vermelho

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A análise ocorre no plenário virtual da Primeira Turma até o dia 19 de outubro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou pela rejeição de um recurso que busca reverter a aceitação da denúncia contra os ex-deputados estaduais Rodrigo Bacellar (União Brasil-RJ) e Thiego Raimundo de Oliveira Santos (o TH Joias, atualmente sem partido), o desembargador federal Macário Júdice Neto e outros dois acusados de envolvimento com a facção Comando Vermelho.

A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República diz que eles atuaram juntos para prejudicar a Operação Zargun, deflagrada em setembro de 2025 com o objetivo de desarticular uma organização criminosa liderada por integrantes da facção para a prática de tráfico internacional de armas de fogo e entorpecentes, corrupção, lavagem de capitais e outros delitos.

Segundo a PGR, Macário utilizou o cargo no Tribunal Regional Federal da 2ª Região para revelar medidas cautelares sigilosas autorizadas sob sua relatoria. As informações teriam sido repassadas a Bacellar, então presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, durante um jantar na véspera da operação policial, permitindo que o parlamentar alertasse TH Joias, o principal alvo.

As investigações registraram que TH Joias trocou de aparelho celular e esvaziou sua residência na mesma noite, com o auxílio da esposa, Jéssica de Oliveira Santos, além de se esconder no apartamento do assessor Thárcio Nascimento Salgado. Jéssica e Thárcio também foram acusados.

No recurso apresentado pela defesa do desembargador, foi alegada omissão, obscuridade e contradição no julgamento que recebeu a denúncia. Os advogados também contestaram a competência do STF por ausência de prerrogativa de foro em parte dos envolvidos.

Em seu voto, Moraes disse que a petição da defesa de Macário revela “mero inconformismo” com o recebimento da acusação. Sobre a competência da Corte, o ministro citou a existência de vínculo direto com apurações decorrentes de outros inquéritos que tramitam no Supremo e apuram crimes de organização criminosa e suas conexões com agentes públicos.

O ministro lembrou ainda que a atração de corréus sem foro por prerrogativa de função ao STF possui amparo na Súmula 704 da Corte, na qual afirma que “não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do correu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados”.

A análise ocorre no plenário virtual da Primeira Turma até o dia 19 de outubro. Restam os votos de Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O recurso foi apresentado pela defesa de Macário.

fonte: carta capital
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