O Ministério Público Estadual abriu inquérito civil para apurar supostas irregularidades e danos ao erário na execução de um contrato com possível fraude na medição de serviços e uso indevido de maquinário público, resultando em improbidade administrativa em Camapuã, administrada por Manoel Nery (PP).
O inquérito parte de uma representação subscrita por vereadores, na denunciando supostas irregularidades e crimes contra a administração pública envolvendo o Contrato Administrativo n° 131/2024 (proveniente do certame n°001/2023), para reforma e adequação do Centro Poliesportivo Maria Inácia Bonfim.
Segundo a denúncia, o Município de Camapuã estaria utilizando maquinário e servidores próprios para realizar serviços que são de responsabilidade contratual da empresa Trevo Engenharia Ltda (como demolição e retirada de entulhos), ao passo que o ente público estaria efetuando o pagamento integral à empresa como se esta tivesse executado tais obras, configurando potencial fraude na execução contratual e superfaturamento.
A promotoria decidiu abrir o inquérito “considerando que as condutas narradas podem configurar, em tese, atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei n° 8.429/92) e que causam lesão ao erário (art. 10 da Lei n° 8.429/92), além de infrações previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n° 14.133/21), especificamente quanto à modificação ou vantagem irregular em contrato (art. 337-H) e fraude em prejuizo da Administração Pública (art. 337-L)”.
Na avaliação do promotor Lindomar Tiago, os elementos iniciais coligidos na Noticia de Fato indicam, em tese, a existência de inconformidades na condução de procedimento licitatório e na execução contratual, com potencial lesão ao erário e afronta aos principios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiencia previstos no art. 37 da Constituição.
“Resolve instaurar o presente Inquérito Civil, com a finalidade de apurar a veracidade dos fatos narrados na representação, colher provas sobre a regularidade da execução fisica e financeira do Contrato Administrativo n° 131/2024, verificar a ocorrência de superfaturamento, desvio de finalidade ou dano ao erário, e identificar a responsabilidade dos agentes públicos e da empresa contratada, visando a adoção das medidas judiciais ou extrajudiciais cabiveis para a proteção do patrimônio público e a probidade administrativa”, justificou.
O promotor solicitou vistoria técnica urgente in loco, com o objetivo de:
a) Proceder à medição física da obra, confrontando-a com o cronograma físico-financeiro e as medições já pagas pela municipalidade;
b) Verificar a consonância dos materiais aplicados com as especificações contidas no Memorial Descritivo (identificando possivel reaproveitamento de materiais antigos ou uso de materiais de qualidade inferior aos faturados). fonte investigams
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