Jeosafá Brito da Silva foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, por incitar preconceito contra pessoas do Nordeste; pena foi substituída por multa e prestação pecuniária no valor total de R$ 6 mil.
O pastor Jeosafá Brito da Silva foi condenado pela Vara Criminal de Coxim (MS) por praticar e incitar discriminação de procedência nacional contra o povo nordestino em uma publicação feita no Facebook, em outubro de 2022. A sentença, assinada pela juíza Larissa Luiz Ribeiro e publicada em 18 de junho de 2025, reconheceu a materialidade e autoria do crime previsto em lei.
De acordo com o processo, o Ministério Público Estadual denunciou o réu após ele publicar uma frase considerada preconceituosa e ofensiva à população da região Nordeste. A postagem gerou forte repercussão local e foi denunciada por moradores de Coxim, entre eles integrantes da Colônia Nordestina do município.
Durante a instrução processual, testemunhas confirmaram a autoria da publicação e relataram o impacto negativo das declarações. Uma das depoentes, Natália Pereira Mota, afirmou ter se sentido constrangida como filha de nordestinos:
“Achei muito forte, por ele ser um pastor, entender da palavra e publicar algo assim. Como filha de nordestino, aquilo me constrangeu”, relatou.
Em sua decisão, a magistrada destacou que a liberdade de expressão não pode servir de escudo para manifestações preconceituosas, especialmente quando disseminadas em redes sociais com grande alcance.
“A publicação foi totalmente dissociada de crítica racional ou civilizada, representando afronta direta à dignidade da pessoa humana e à igualdade”, escreveu a juíza na sentença.
A pena foi fixada em dois anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e substituída por duas penas restritivas de direito: uma prestação pecuniária de R$ 3 mil e uma multa no mesmo valor, totalizando R$ 6 mil.
O réu poderá recorrer em liberdade. A decisão está registrada nos autos do processo nº 0900300-54.2024.8.12.0011, disponível para consulta pública no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
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