O último dia para pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2026 à vista com desconto de 15% é esta segunda-feira (5). Os boletos começaram a ser enviados em dezembro pelos Correios e também estão disponíveis no portal da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).
Ao todo, cerca de 870 mil veículos estão sujeitos à cobrança no estado. Neste ano, o prazo para obter o desconto de 15% é antes do que em anos anteriores, quando o vencimento se dava no final de janeiro. Isso exige atenção e planejamento dos contribuintes neste início de ano.
Se o valor pesar no bolso e você optar pelo parcelamento, poderá pagar em até cinco vezes, entre janeiro e maio. O valor mínimo de cada prestação é R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para outros veículos. As datas de vencimento foram fixadas em:
1ª parcela: vencimento no dia 30 de janeiro de 2026;
2ª parcela: vencimento no dia 27 de fevereiro de 2026;
3ª parcela: vencimento no dia 31 de março de 2026;
4ª parcela: vencimento no dia 30 de abril de 2026;
5ª parcela: vencimento no dia 29 de maio de 2026.
Pagamento atrasado
Se alguma parcela atrasar, o contribuinte deve pagar juros de mora e multa, conforme previsto em lei. Nenhum veículo pode ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do IPVA ou sem prova de isenção. O veículo também fica bloqueado para alterações de propriedade ou posse.
A consulta de valores e a emissão do boleto podem ser feitas diretamente no site da Sefaz, em www.sefaz.ms.gov.br.
O parcelamento e o desconto não se aplicam aos casos de primeira tributação de veículos novos, cujos prazos de recolhimento seguem regras próprias.
Isenções e reduções previstas em lei
O IPVA em Mato Grosso do Sul conta com regras específicas de isenção, imunidade e redução, previstas na legislação estadual. Em alguns casos, o imposto não é cobrado, como para veículos oficiais, máquinas agrícolas, táxis, ambulâncias, veículos antigos e situações de furto, roubo ou perda total.
Também há benefícios para públicos e categorias específicas. PcDs (pessoas com deficiência) têm desconto de 60%; frotistas com 30 ou mais veículos contam com redução de alíquota; e veículos movidos a GNV (gás natural veicular) têm isenção total.
O Estado mantém ainda alíquotas diferenciadas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, conforme decreto publicado em novembro, o que pode influenciar diretamente no valor final do imposto.
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