Foi publicada no diário oficial do Município a lei complementar de 20 de janeiro de 2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial no importe de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete décimos percentuais), que serão calculados sobre o vencimento base da categoria.
O percentual de reajuste salarial está devidamente fundamentado no índice de correção estabelecido pelo Governo Federal, por força da Lei Federal no 11.738/2008.
Para o prefeito Weliton Guimarães, o reajuste demonstra o compromisso da gestão com a valorização da educação. “Desde que assumimos, nos comprometemos a melhorar a remuneração dos professores e as condições de ensino. Conseguimos avançar, só com educação de qualidade vamos conseguir formar melhor nossos jovens e preparar a cidade para o futuro”, afirmou.
Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, por intermédio do Departamento de Recursos Humanos, proceder à atualização da Folha de Pagamento dos servidores abrangidos por esta Lei Complementar.
A Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2025.
Assessoria de Comunicação PMA – Foto: Pedro Lucas
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