O Projeto de Lei 961/23, da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), caracteriza como improbidade administrativa o descumprimento de normas que regulamentam o piso salarial profissional, especialmente das áreas de educação e saúde. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. A pena ao agente público responsável, conforme a Lei da Improbidade Administrativa, é o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público, ou de receber benefícios, ou incentivos por 4 anos
O projeto também considera ato de improbidade, com a mesma pena, deixar de complementar o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). Essa complementação é feita pela União aos Estados com menos investimentos em educação. Parte desse valor vai para a remuneração dos profissionais da educação básica.
RESISTÊNCIA
Professora Luciene Cavalcante afirma haver resistência por parte de autoridades públicas em realizar o pagamento do piso salarial aos profissionais. Ela cita como exemplo o “descumprimento reiterado por prefeituras e por Estados do piso nacional do magistério Poder360, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas. Fonte o poder
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Professora e supervisora escolar concursada da rede municipal de SP. É formada em pedagogia na USP, tendo mestrado em Educação na UNICAMP
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