Tendência do Estado.

Tendência do Estado.

Acompanhe as principais notícias de Mato Grosso do Sul, do Brasil e do mundo.

Entre em Contato

Quase 400 mil pessoas terão que justificar voto em MS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na terça-feira (9), que os eleitores brasileiros que não votaram ou justificaram a ausência no 1º turno das eleições (7 de outubro), já podem regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, através da internet.

Em Mato Grosso do Sul, 21,22% dos 1.876.929 de eleitores não compareceram às urnas no domingo, totalizando 398.287 pessoas. No comparativo com o pleito anterior, em 2014, o não-comparecimento aumentou menos de 1%, visto que no período foram computados 20,53% ausentes.

Para facilitar a regularização eleitoral foi disponibilizada uma ferramenta online desenvolvida especificamente para a justificativa que deve ser apresentada pelo eleitor em até 60 dias, contados a partir da realização de cada turno da eleição. Enquanto isso, as pessoas que estiverem fora do Brasil terão prazo de 30 dias para concluir o cadastro.

INSTRUÇÕES

O eleitor que precisa apresentar a justificativa deve acessar o portal do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral do estado no qual vota e preencher os dados pessoais, declarar o motivo da ausência nas urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.

A justificativa será então encaminhado à zona eleitoral a que pertence o eleitor para exame pelo juiz competente. Concluído o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento da justificativa. O acolhimento das alegações apresentadas ficará a critério do juiz eleitoral e o eleitor será notificado da decisão. Caso a justificativa seja acolhida, será feito o registro no histórico do cadastro eleitoral.

CARTÓRIO ELEITORAL

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.Outra opção para fazê-lo é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) disponível na internet e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, pelos Correios, ao juiz da sua zona eleitoral.

O prazo é o mesmo para a justificativa pela internet: até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito e de um documento de identificação com foto.

NO EXTERIOR

O eleitor inscrito no país que esteja no exterior no dia do pleito e queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil deverá fazer o pedido pelo Sistema Justifica ou poderá encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) ao juiz da zona eleitoral onde for inscrito, nos prazos estabelecidos ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Compartilhe:

Mais Destaque

Vereadora é presa como possível mandante de assassinato por organização criminosa em MG

A Polícia Civil prendeu uma vereadora e outros três suspeitos de participação em organização criminosa, nesta sexta-feira (3), em Esmeraldas, Minas Gerais....

Drones ucranianos atingem terminal petrolífero de São Petersburgo

Um ataque com drone ucraniano atingiu um terminal de petróleo em São Petersburgo neste sábado (4) disseram autoridades russas, enquanto Kiev continua...

CMN regulamenta Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (3) duas resoluções que regulamentam programas recém-criados para ampliar o acesso ao crédito. As...

AGETRAT lança concurso de desenhos sobre segurança no trânsito para estudantes

A Prefeitura de Corumbá, por meio da Agência Municipal de Trânsito e Transporte (AGETRAT) e da Escola de Governo, lançou o Programa...