A Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle através da COMARF (Comissão Municipal de Acompanhamento de Regularização Fundiária), informa aos moradores dos bairros, Jardim Alvorada I e II, Jardim Aymorés e Jardim Sucuriú (restante) que o Departamento de Reurb-S (Regularização Fundiária de Interesse Social), estará atendendo no Centro de Convivência dos Idosos na próxima sexta-feira (24), das 8h às 10h30 e das 13h às 16h30. No sábado (25), o atendimento será das 8h às 13h.
O objetivo da Reurb-S é garantir a regularização de áreas urbanas informais, proporcionando segurança jurídica para as famílias que residem em lotes não regularizados. A importância desse processo para o município é grande, pois a partir da regularização fundiária, é possível oferecer serviços básicos de infraestrutura onde não consta, como água, luz, esgoto e transporte público, além de garantir a arrecadação de impostos.
Para o cidadão, a Reurb-S significa ter a legalização da posse do imóvel em que reside, evitando possíveis remoções ou conflitos com proprietários legais. Além disso, a regularização traz benefícios econômicos, como a possibilidade de acesso a linhas de crédito para reformas ou ampliações da moradia.
O registro de imóveis também ganha com o processo de regularização fundiária, pois a Reurb-S permite a regularização de loteamentos irregulares, atualização da matrícula dos imóveis e a eliminação de fraudes na compra e venda de imóveis.
De acordo com o secretário da pasta, Uriel Carvalho de Oliveira, “quem ganha com esse processo são, principalmente, as famílias que residem em áreas informais, que passam a ter a segurança jurídica do imóvel em que moram e acesso a serviços públicos. Além disso, o município também ganha com a arrecadação de impostos e a melhoria da infraestrutura urbana, e o registro de imóveis com a eliminação de fraudes e irregularidades. A Reurb-S é, portanto, um processo importante e necessário para o desenvolvimento urbano e social das cidades brasileiras”, comentou.
O embasamento legal é a Lei nº 1.604, de 22 de junho de 2021 que instituiu, no âmbito do Município de Costa Rica, as normas e os procedimentos aplicáveis à Reurb-S, conforme a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
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