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Sargento da PMMS preso com mercadorias do Paraguai é demitido do cargo

(Foto: Divulgação/PMMS)
Flagrante ocorreu em dezembro de 2023, época em que o sargento estava afastado das atividades por motivos de saúde

O 3º-sargento da PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul), Mayko Vareiro Lopes, foi demitido do cargo, quase três anos após ser flagrado com mercadoria do Paraguai sem notas fiscais.

A decisão da demissão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16) e assinada pelo comandante-geral da PMMS, Renato dos Anjos Garnes.

De acordo com a publicação, Mayko foi “excluído ex officio a bem da disciplina das fileiras da PMMS, conforme Solução em Recurso de Conselho de Disciplina Portaria n. 017/CD/CORREG/PMMS/2025; com fulcro no § 1º do Art 46, inciso III do Art. 113, Art. 114 e a primeira parte do Art 115, tudo da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS) e mais o disposto no Art 13, inciso IV, alinea ‘a)’ do Decreto 1.261/81, mais o § 2º do Art 31 do RDPM, aprovado através do Decreto nº 1260, de 02 Out 81“.

Prisão do sargento
Mayko foi preso no dia 3 de dezembro de 2023 na BR-060, km 378, em Campo Grande, em uma Fiat Toro de cor cinza. Na abordagem da PRF (Polícia Rodoviária Federal), Mayko se apresentou como policial; entretanto, ficou bastante nervoso e apresentou divergência sobre o motivo da viagem, o que fez os federais aprofundarem a abordagem.

No veículo, foi encontrado um fundo falso debaixo do banco com diversas mercadorias, como iPhones, iPads, MacBooks e armas de airsoft. Duas armas do policial e o celular pessoal dele também foram apreendidos.

Mayko e as mercadorias foram encaminhados para a Polícia Federal. No dia, ele afirmou que tinha uma loja de airsoft e os produtos seriam para atender à empresa. Ainda, informou que estava afastado do cargo na PMMS por motivos de saúde.

Defesa do sargento entrou com liminar
A defesa do sargento interpôs recurso para ele não ser excluído da corporação no dia 1º de setembro deste ano, com alegação de nulidade do relatório “que decidiu pela sua exclusão, tendo em vista que inexistiria justa causa, que o Incidente de Sanidade Mental era requisito essencial não realizado. No mérito, a defesa sustentou o desrespeito à proporcionalidade e razoabilidade, haja vista a inexistência de reincidência e autoria da modificação do automóvel para transporte de descaminho“.

fonte: midiamax
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