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Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento e Jucems traz treinamento sobre a Lei da Liberdade Econômica para contadores e profissionais da área

Aconteceu nesta quarta-feira, 23 de outubro de 2019, na Sala de Reuniões do Gabinete do Prefeito, um treinamento para contadores e profissionais que atuam na área, com o secretário-geral da Jucems – Junta Comercial do Estado – Nivaldo Domingues, voltado para atualização da Lei 13.874/2019.

O prefeito de Costa Rica – MS, Waldeli dos Santos Rosa, esteve presente e destacou que está nova lei é uma alforria para os empresários “alivia nos impostos e na burocracia. É grande avanço”, frisou.

“A Lei da Liberdade Econômica deve ser regulamentada nos próximos 90 dias, segundo informou nesta semana o Ministro da Economia, Paulo Guedes. Além disso parabenizo ao Juraci e equipe da Junta Comercial Estadual por preparar todos os contadores para essa nova legislação que diminui a desburocratização”, falou o secretário de Agricultura e Desenvolvimento, Augusto César Mignoli.

Foi criado nesta nova Lei a possibilidade de se criar uma Sociedade Limitada Unipessoal, que sendo uma empresa limitada, preserva o patrimônio de seu único sócio. O limite de responsabilidade da empresa é seu capital social.

Segundo o coordenador da Jucems, Juraci Barbosa de Lima, o órgão perante aos empresários e com os escritórios de contabilidade está seguindo à risca a Lei da Liberdade Econômica “a lei veio para melhorar e desburocratizar a vila dos empresários”, disse.

Antes no processo de arquivamento de uma empresa era feito na matriz e nas filiais, sendo em outra UFs, pagando impostos em cada uma delas. Após a Lei 13.874/2019 ser sancionada pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, conhecida popularmente como Lei da Liberdade Econômica, deve se dar baixa somente na sede da empresa, desta forma diminuindo a burocracia e pagando menos impostos.

E ainda, foi instituído a ESC – Empresa Simples Crédito – que precisa ser constituída como uma Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada –, como EI – Empresa Individual – ou ainda como Sociedade Limitada.

Sendo que seu capital social somente será registrado em moeda corrente do País, conforme declarado no IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física – sempre referente ao ano base da última declaração à Receita Federal.

Outra melhoria que diminui a burocracia é a baixa de uma empresa via internet, sem o processo ser demorado. Caso a empresa não conste débitos é baixado automaticamente. Tendo dívidas a mesma vai para o CPF – Cadastro de Pessoa Física – do responsável da empresa.

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