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TCE-MS mantém parecer contrário a contas de Costa Rica de 2014

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) manteve, por unanimidade, o parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Costa Rica referentes ao exercício de 2014, sob responsabilidade do então prefeito Waldeli dos Santos Rosa.

A decisão, julgada pelo Tribunal Pleno em sessão realizada de 16 a 19 de março de 2026, analisou um pedido de reapreciação apresentado pelo ex-gestor. Com o trânsito em julgado do acórdão, ocorrido em 30 de abril de 2026, o processo foi remetido à Câmara Municipal de Costa Rica em 22 de junho de 2026, a quem cabe agora o julgamento definitivo das contas.

O processo trata da prestação de contas anual da Prefeitura de Costa Rica referente ao exercício financeiro de 2014. Em 2020, a equipe técnica da Diretoria de Fiscalização de Contas de Governo (DFCGG) e a Auditoria do TCE-MS apontaram uma série de irregularidades nas contas, entre elas: ausência de documentos de remessa obrigatória (cadastro e parecer do controlador interno, balanço orçamentário na íntegra e inventário analítico de bens móveis e imóveis); assinatura do parecer do controle interno por servidor ocupante de cargo comissionado, e não por servidor de carreira; cancelamento irregular de restos a pagar já liquidados; divergência de R$ 234.984,82 no saldo em espécie do Balanço Financeiro; e movimentação de recursos públicos em instituições bancárias não oficiais.

O Ministério Público de Contas opinou pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) manteve, por unanimidade, o parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Costa Rica referentes ao exercício de 2014, sob responsabilidade do então prefeito Waldeli dos Santos Rosa.

A decisão, julgada pelo Tribunal Pleno em sessão realizada de 16 a 19 de março de 2026, analisou um pedido de reapreciação apresentado pelo ex-gestor. Com o trânsito em julgado do acórdão, ocorrido em 30 de abril de 2026, o processo foi remetido à Câmara Municipal de Costa Rica em 22 de junho de 2026, a quem cabe agora o julgamento definitivo das contas.

O processo trata da prestação de contas anual da Prefeitura de Costa Rica referente ao exercício financeiro de 2014. Em 2020, a equipe técnica da Diretoria de Fiscalização de Contas de Governo (DFCGG) e a Auditoria do TCE-MS apontaram uma série de irregularidades nas contas, entre elas: ausência de documentos de remessa obrigatória (cadastro e parecer do controlador interno, balanço orçamentário na íntegra e inventário analítico de bens móveis e imóveis); assinatura do parecer do controle interno por servidor ocupante de cargo comissionado, e não por servidor de carreira; cancelamento irregular de restos a pagar já liquidados; divergência de R$ 234.984,82 no saldo em espécie do Balanço Financeiro; e movimentação de recursos públicos em instituições bancárias não oficiais.

O Ministério Público de Contas opinou pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas.

Decisão
Os conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do relator, Conselheiro Jerson Domingos, aprovaram parecer contrário à aprovação das contas. O texto registra:

“Constatada a existência de diversas irregularidades de ordem material nas contas prestadas, não estando o processo instruído com todos os documentos exigidos, evidenciando desconformidade com as exigências legais e regulamentares, é emitido parecer prévio contrário à aprovação da Prestação de Contas Anual de Governo, pelo Legislativo.”

O ex-prefeito Waldeli dos Santos Rosa apresentou pedido de reapreciação e o Ministério Público de Contas opinou pelo não conhecimento do pedido e, no mérito, por sua improcedência, sustentando que permaneciam íntegros os fundamentos do parecer contrário original.

O relator do pedido de reapreciação, Conselheiro Marcio Campos Monteiro, reconheceu que parte das irregularidades foi sanada, o cancelamento dos restos a pagar processados, a apresentação de demonstração da dívida flutuante consolidada e a comprovação da aplicação de receita de capital oriunda de alienação de bens. Ainda assim, votou pela manutenção do parecer contrário, por considerar que as demais falhas tinham natureza essencial.

O relatório especifica que os extratos bancários analisados mostraram que as contas mantidas no Bradesco e na Cooperativa Sicredi “não eram meramente arrecadadoras, mas possuíam movimentação financeira e caráter de investimento, contrariando o art. 164, § 3º, da Constituição Federal (CF) e o art. 43 da LRF, que exigem depósitos exclusivamente em instituições oficiais.” Fonte Correio do Estado
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