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TRE-MS, julga improcedente recurso contra a coligação Mário Kruger e vice Dinalvinha.

Na segunda-feira  9 de abril de 2018), o Tribunal Regional Eleitoral–TRE- MS, julgou improcedente por  5 votos a 1, o recurso eleitoral nº 314-79.2016.6.12.0021, interposto pela Coligação Amor Trabalho e Fé, referente a  ação de investigação judicial ajuizada contra o candidato eleito nas urnas nas últimas eleições, Mário Kruger/Dinalvinha Viana.

Conforme alegação da coligação recorrente, o candidato Mário Kruger/Dinalvinha Viana, teriam elevado os gastos com programas sociais em 2016 -ano da eleição- em cerca de 100%, e também a acusação seria de que a chapa do prefeito e candidato à reeleição teria, também, efetuado captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

O recurso foi dado como improcedente, as alegações feita pela COLIGAÇÃO AMOR, TRABALHO E FÉ, (PMDB/PR/PDT/PSB/DEM/PTC/PSD), do candidato derrotado nas urnas, José de Oliveira Santos, o Zé Mijão.

O relator do processo, o juiz eleitoral Cezar Luiz Miozzo, votou pela procedência parcial a denúncia encaminhada à Justiça Eleitoral. O relatório foi  lido na segunda-feira (19/03/2018) durante sessão plenária do tribunal, mas houve pedido de vistas do desembargador João Maria Lós, integrante da Corte, e pedido de adiamento até a conclusão do julgamento.

Nesta segunda-feira, 09 de abril de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral, negou provimento ao recurso concluindo improcedente a alegação.  Fizeram a defesa de Mario Kruger/ Dinalvinha viana, os Advogados  Ary Raghiant Neto, Vanusa Lopes da Silveira e Darci Cristiano.

A disputa em Rio Verde em 2016 foi  acirrada e Mário Kruger, que já havia derrotado Zé Mijão 1 vez,  venceu novamente  com 5.404 votos, ou 48,95% do total, impondo ao candidato José de Oliveira a 2ª derrota.

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