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TRE-MS não vê infidelidade e mantém mandato de Cida Amaral

Em julgamento realizado na tarde desta segunda-feira (10), o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) negou pedido do partido Podemos e manteve Cida Amaral (PROS) com o mandato de vereadora de Campo Grande.

O julgamento por infidelidade partidária denunciada pelo Podemos foi retomado nesta segunda depois de adiamento causado por pedido de vistas da juíza Elizabete Anache, em 28 de novembro.

Na decisão de hoje, maioria dos desembargadores votou pela manutenção do mandato, diferente da análise do relator do caso, o desembargador Sergio Martins e também da PRE (Procuradoria Regional Eleitoral).

O caso

A mudança de partido de Cida Amaral veio a público em abril, quando estava aberta a janela partidária que permitia deputados estaduais e federais trocarem de legenda sem correr o risco de perder o mandato. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral vetou a vereadores essa possibilidade.

Com isso, membros de Legislativos municipais só podem trocar de legenda por motivo de “justa causa”, como define a lei eleitoral, do contrário podem perder o mandato por se desfiliar pelo partido do qual foi eleito, por infidelidade. Cida defende que há justa causa para sua saída.

O Podemos, porém, acionou o TRE em ação declaratória de perda de mandato contra a vereadora alegando que não houve justificativa para a desfiliação, gerando a infidelidade partidária. Na petição, informa que a mudança se concretizou no dia 8 de abril. Entretanto, a filiação da vereadora está registrada no TSE desde o dia 8 de janeiro de 2018.

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