Ministério Público faz dura recomendação ao Prefeito de Camapuã, mas o mesmo não atende e o Município pode sofrer Inquérito Civil Público
Conforme publicação no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do dia 24 de junho de 2019, o órgão fez publicar, através da representação ministerial da Comarca de Camapuã, a RECOMENDAÇÃO 0003/2019/1ªPJC, onde expressa diversas irregularidades encontradas nas nomeações no cargo efetivo (concursado) de Analista de Convênio, em detrimento de outros dois candidatos com melhores classificações.
Segundo consta, na classificação final de Concurso de 2012, onde previa somente uma vaga e não mencionava cadastro de reserva, a ordem foi em 1º lugar Taianara Mazuchin da Silva Cardoso e em 2º lugar e Luiz Mário de Arruda Júnior, mas que não foram convocados para a assunção do Concurso, sendo nomeados pelo prefeito de então, sem concurso, Ronaldo Miranda de Barros e Sueli Conegundes da Silva, mesmo com a única vaga ainda sub judice.
Ao tomar conhecimento a classificada em 1º lugar Taianara Mazuchin da Silva Cardoso e o 2º classificado Luiz Mário de Arruda Júnior impetraram Mandado de Segurança junto ao juízo da Comarca de Camapuã, cuja decisão a favor de Taianara Mazuchin transitou em julgado em 02 de junho de 2017.
Ocorre que, de maneira descuidosa, mesmo com uma ação judicial em trâmite, a administração municipal de 2016, quando ainda era prefeito Marcelo Duailibi, abriu novo processo de Concurso para o cargo, criando vagas e cadastro de reserva, onde por Decreto, ou seja, sem Lei, ampliou e nomeou para Analista de Convênio justamente Ronaldo Miranda de Barros e Sueli Conegundes da Silva, embora houvesse somente uma vaga prevista em Lei.
Com o êxito de Taianara Mazuchin a administração atual de Delano Huber, por certo, teria que exonerar Ronaldo Miranda de Barros e Sueli Conegundes da Silva e nomeá-la na única vaga existente de Analista de Convênio. No entanto, nomeou Ronaldo Miranda de Barros para o cargo em Comissão de Controlador Interno e Sueli Conegundes da Silva permaneceu como Analista de Convênio em vaga inexistente, já que a única foi legalmente entregue à Taianara Mazuchin.
Daí em diante o prefeito Delano Huber tem tentado aprovar nova Lei para sanar a irregularidade e ilegalidade com a nomeação de servidores efetivos em número superior ao previsto no Quadro de Pessoal do Município. No entanto a Câmara Municipal tem rejeitado os projetos de criação e aumento de cargos em razão de restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A RECOMENDAÇÃO 0003/2019/1ªPJC, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camapuã é dura e taxativa quanto a suas imposições, no entanto, tudo depende da coerência, competência e senso público do prefeito Delano Huber.
Em determinado trecho a RECOMENDAÇÃO diz: “CONSIDERANDO que o Regime Jurídico Administrativo arquitetado na Carta Magna de 1988 que estabelece, dentre outros deveres, a necessária observância do princípio da legalidade e da impessoalidade administrativa, a qual veda a utilização da máquina pública como forma de promoção ou benefício pessoal, determinando atuação institucionalizada interditando a ocorrência de favoritismo, preferências e animosidades.”
No final, a RECOMENDAÇÃO assim se expressa:
“Resolve RECOMENDAR ao Prefeito Municipal de Camapuã-MS, Delano de Oliveira Huber, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da presente recomendação, que adote providências para exonerar os servidores Ronaldo Miranda de Barros e Sueli Conegundes da Silva, em razão da inexistência de vaga a ser ocupada.
Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias. Nesse passo, requisita-se, desde logo ao destinatário desta recomendação, no prazo de 30 (trinta) dias:
1. Divulgue a presente Recomendação para os funcionários envolvidos;
2. Informe se acatará ou não esta Recomendação, apresentando, em qualquer hipótese de negativa, os respectivos fundamentos;
3. Sendo esta Recomendação acatada, deverá o Prefeito, no mesmo prazo, comprovar perante esta Promotoria de Justiça as providências tomadas.
Camapuã-MS, 13 de junho de 2019.
DOUGLAS SILVA TEIXEIRA – Promotor de Justiça em Subst. Legal”
GASTOS COM PESSOAL E LRF
No fechamento do Balanço Geral de 2018, os demonstrativos contábeis informam que o limite de gasto com pessoal em dezembro de 2018 estava em 57,15% da Receita Corrente Líquida (RCL), o que obrigaria a administração a fazer grandes cortes para chegar ao limite adequado de 54%, ou melhor ainda, no limite prudencial de 52,4%, isso tudo levando-se em conta a Receita Corrente Líquida (RCL).
A LRF impõe ao responsável pelo ente que extrapolar o limite de gasto com pessoal, diversas sanções, sendo passível de improbidade administrativa. Dentre as quais a demitir pessoal, cortar vantagens de funcionários, exonerar cargos em comissão, etc. O Município de Camapuã há anos está acima do limite prudencial (52,4%) e do limite efetivo (54%).
O secretário de Administração, Finanças e Planejamento Teóphilo Pereira foi convocado e compareceu na Câmara para relatar as medidas que estão sendo tomadas para retornar ao limite aceitável da LRF, dizendo aos vereadores e vereadora que cortou benefícios, horas extras, gratificações, etc., no entanto não esclareceu sobre a exoneração de cargos comissionados, reputado demais por alguns vereadores.
No fechamento do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º Quadrimestre de 2019, ou seja, em 30 de abril de 2019, o índice havia sido reduzido para 56,17%, ficando clarividente que vai demorar muito a chegar no patamar ideal prudencial de 52,4% da RCL.
A população do Município esperam que o Ministério Público faça com que a lei seja acima dos interesses pessoas dos administradores do Município.
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