TJMS nega recurso de prefeito e mantém condenação de afastamento por improbidade.
Por unanimidade, desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em julgamento realizado nesta terça-feira (8), rejeitaram a preliminar e negaram provimento a recurso ingressado pelo prefeito de Laguna Carapã, Itamar Bilibio (MDB).
Com a rejeição, fica mantida sentença de primeiro grau proferida pelo juiz José Domingues Filho em 10 de agosto de 2018, nos autos da ação civil de improbidade administrativa de n.º 0900013-31.2018.8.12.0002 que determinava: a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público direta ou indiretamente por três anos.
Como ele recorreu da decisão, permaneceu no cargo. O julgamento do recurso havia sido pautado para o dia 21 de maio deste ano, mas foi adiado em virtude de pedido feito pelo advogado de defesa do prefeito. Itamar já havia sido afastado do cargo por acusação de nepotismo, após nomear a esposa como secretária, mas conseguiu retornar cerca de 30 horas após o afastamento.
vários órgãos de imprensa tentaram entrar em contato com o prefeito Itamar, mas foi informada no telefone fixo da prefeitura de que ele não pode atender porque está em reunião, inclusive com assessoria de imprensa e setor jurídico. Permanece aberto o espaço caso ele queira comentar a decisão do TJMS.
Comissionados
Os atos de improbidade foram apurados pela Promotoria de Justiça de Dourados e são relacionados à contratação de pessoal sem concurso público e a irregularidades na nomeação em cargos comissionados em 2013. Itamar está no segundo mandato, tendo assumido a cadeira de chefe do Executivo municipal pela primeira vez em 2012. Denúncia sobre as irregularidades havia sido feita por vereador do município.
Na época das contratações, havia concurso público vigente, que foi suspendido por ordem judicial, mas retomou seu curso normal após três meses, em 27 de maio de 2013. Segundo a petição do MPMS, o prefeito contratou profissionais em número superior. Como exemplo, foi mencionado o cargo de enfermeiro, cuja previsão legal aponta para a existência de cinco vagas, as quais estavam providas durante sua gestão, tendo sido feita a contratação de mais dois profissionais.
Foi anexado ao processo quadro com quantitativo do funcionalismo. “Vê-se, portanto, que a quase totalidade dos cargos em que o requerido mantinha profissionais à título precário, havia sido objeto de concurso público,vigente à época dos fatos, o que demonstra a preterição de candidatos aprovados, bem como evidencia a ausência de plausibilidade das contratações”, apontou o MPMS.
Na decisão, o juiz de primeira instância entendeu que o prefeito feriu legislação sancionada por ele próprio regulando a contratação em caráter temporário. “Considerando tratar-se de prefeito conhecedor da boa administração, que sancionou a própria lei que integralmente descumpriu criando justificativas de extraordinariedade fora do nela previsto, tem-se a intensidade do dolo e a gravidade do fato no básico previsto”, apontou o magistrado, que atendeu aos pedidos do Ministério Público com exceção da aplicação de multa.
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