Juíza suspende pesquisa eleitoral em Nova Alvorada do Sul
A juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida, da 11ª Zona Eleitoral de Rio Brilhante, determinou a suspensão de uma pesquisa de intenção de votos para a prefeitura de Nova Alvorada do Sul. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
O pedido foi feito pela coligação “Mudar é Preciso (DEM, Republicanos, PSL e PTB). A defesa alegou que o Ibrape (Instituto Brasileiro de Pesquisa de Opinião Pública) “registrou pesquisa eleitoral irregular”.
O instituto não apresentou defesa e o MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou favorável à impugnação.
Em sua decisão, a magistrada citou que os advogados da coligação apontaram como erros no levantamento falta de menção específica aos bairros em que foi realizada a pesquisa e erro de grafia relevante nome do candidato José Paulo Paleari (DEM).
Mariana frisou que o instituto informou que “a área de abrangência da coleta é o município de Nova Alvorada do Sul”, sendo que a especificação dos locais pesquisados seria feita após a conclusão das entrevistas, como prevê resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Como o Ibrape ainda tem prazo para fazê-lo, a juíza não identificou irregularidade nessa questão. Por outro lado, ela reconheceu o erro de grafia do nome do candidato. Dessa forma, ela apontou que o erro poderia influenciar o resultado.
“A despeito da inexistência de previsão legal específica, não pairam dúvidas de que o questionário e a forma de sua aplicação (realização de perguntas – espontânea ou estimulada) pela empresa responsável são fundamentais à verificação de eventual influência no processo de escolha do eleitor, de sorte que as pesquisas não podem ser utilizadas para apresentar uma imagem fantasiosa da realidade, tentando influir indevidamente no normal andamento do processo eleitoral”, escreveu.
Assim, a magistrada determinou a suspensão da divulgação do levantamento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Fonte midiamax
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