Emendas feitas pelo vereador Hélio Policial em projeto de Lei onde coíbe nepotismo beneficiou diretamente irmão do Presidente da Câmara Lelis da Silva, irmão do vice-prefeito e a esposa do Prefeito de Camapuã Manoel Nery.
A Câmara dos Vereadores de Camapuã aprovou no último dia (16) em Sessão Ordinária o Projeto de Lei de autorias dos vereadores Jerson Júnior e Marquinhos da Lagoa. O projeto de lei que proibia o Município de Camapuã e outros órgãos públicos municipais de contratar parentes do Prefeito e de vereadores.
Mas o Profeto não foi aprovado na integra devido duas emendas feitas pelo vereador Hélio Policial (DEM), mesmo partido do Prefeito Manoel Nery. Com a atitude de Hélio Policial e que teve apoio dos vereadores nas emendas Roni Sandro (MDB) e Professor Jean Lopes (PSDB), que assinaram as emendas.
As emendas apresentado por Hélio Policial (DEM) que tiveram o aval de Roni Sandro e Jean Lopes, beneficiou diretamente só os secretários municipais;
- Administração Finanças e Planejamento, Jean Carlos da Silva, irmão do Presidente da Câmara Lelis Ferreira da Silva;
- Secretária Municipal de Saúde, André Targino, irmão do vice-prefeito Aloisio Targino;
- Secretária Municipal de Assistência Social, Terislene Nery, esposa do Prefeito Manoel Nery e seus primos.
- Professor Jean Lopes salvou todos os seus primos que ocupam cargos públicos na municipalidade.
O Art. 4º falava o seguinte; O nepotismo citado nesta Lei alcançará, inclusive, o cargo de Secretária Municipal, bem como, as nomeações de parentes deste parágrafo único. São exceções às nomeações proibidas na presente Lei, a designação de servidores que ocupam cargos efetivos dentro da estrutura administrativas do Poder Executivo Municipal. .
Já no Art. 3º para os efeitos desta lei, constituem-se atos de nepotismo, dentre outros: A contratação e ou exercício de cargo de provimento em comissão de cargos de chefia ou direção (Diretores de seção e departamento, chefes de seção e departamento, e demais cargos desta natureza), no âmbito da administração pública Direta, Indireta, autarquias ou Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, por: Cônjuge, companheiro (a), parente em linha reta, colateral ou por afinidade até quarto grau de agentes públicos (Prefeito), vice-prefeito, secretários municipais, diretores de seções e departamentos, chefes de seções e departamentos, membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal, inclusive em condições que caracterizarem ajuste para burlar a regra deste artigo, mediante a reciprocidade nas nomeações designações ou troca de favores caracterizados como nepotismo cruzados.
O nobre vereador Hélio Policial tenta explicar, mas não cola que a emenda dele só beneficiou apadrinhados do Prefeito Manoel Nery. Leia o que a lei que ele tanto fala que respeita, está falando.
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37 discorre:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)”.
Aqui nesse contexto impessoalidade significa ser imparcial na ação da administração pública, ou seja, agir sempre visando o interesse público e não em beneficio de agentes privados, seja uma pessoa ou grupo dessas.
Um exemplo é quando um agente público beneficia um indivíduo específico com um cargo público. Ao abrir mão de colocar uma pessoa qualificada e treinada para atuar de acordo com as exigências da vaga infringem-se os princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência que devem reger a administração pública.
Em 2008 o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a 13º Súmula Vinculante da Corte que considera uma violação da Constituição Federal a prática de nepotismo direto e cruzado. A decisão proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança nos Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – seja na União, nos estados e nos municípios.
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