Validade da CNH, transporte de crianças: novas regras de trânsito a partir desta segunda

Começa a valer a partir desta segunda-feira (12) as novas regras de trânsito. As alterações estão previstas na Lei n. 14.071/20, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que 57 alterações ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Dentre as novidades, há alterações na validade e pontuação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), transporte de crianças, uso do farol, entre outras. Veja abaixo as principais mudanças:

CNH

Uma das principais mudanças na CNH é o limite de pontos, que passará de 20 para 40. Entretanto, haverá certas condições para o acumulo de 40 pontos. Veja abaixo:

  • 20 pontos: Permanecerá 20 pontos para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos: Os motoristas poderão acumular até 30 pontos se tiverem apenas uma infração gravíssima;
  • 40 pontos: Os motoristas poderão acumular até 40 pontos caso não tenham nenhuma infração gravíssima.

Para motoristas profissionais, a regra de 40 pontos se aplica independentemente da violação. Essa mudança é um requisito solicitado a muitos anos pelos caminhoneiros.

Validade

As alterações nos prazos de validade que começam nesta segunda-feira (12) serão da seguinte forma:

  • Motoristas abaixo de 50 anos: prazo será de 10 anos (com obrigação de fazer novos  exames de renovação);
  • Motoristas com 50 anos ou mais: renovação será a cada 5 anos;
  • Motoristas a partir de 70 anos: a frequência de renovação será de 3 em 3 anos.

Porte da CNH

Com a alteração, o porte do documento que comprova o direito de conduzir veículo deixará de ser obrigatório, desde que a fiscalização consiga comprovar a habilitação através de sistema.

Obtenção

Outra alteração importante da CNH é o fim da obrigatoriedade das aulas noturnas, que até então, faziam parte do processo de aprendizagem, conforme o CTB.

Reprovação nos exames teórico e prático

Por fim, o processo de formação de condutores terá nova regra de reprovação em exames teóricos e práticos. A nova lei põe fim ao prazo de 15 dias após o resultado para o candidato repetir as provas.

Transporte de crianças

No carro

A nova lei traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção. Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Na moto

A idade mínima para que a criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada de 07 anos para 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Uso do farol

A obrigatoriedade de luz baixa na rodovia aplica-se apenas em pistas simples. A nova lei determina a gravidade do comportamento ilegal de pessoas que viajam de motocicleta sem usar os faróis baixos mesmo durante o dia. Desde a entrada em vigor da nova lei, as violações serão consideradas medianas. A multa é de R$ 130,16 e 4 pontos são acrescidos ao cadastro da carteira de habilitação nacional (CNH) do infrator.

Identificação do condutor infrator

Quando o reconhecimento do motorista não é instantâneo, ocorre uma das alterações relacionadas ao prazo de instrução do infrator. A partir de abril, o prazo para apontar motoristas ilegais é de 30 dias.

Transferência do veículo

A nova lei determina a mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado.

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração:

  • Média;
  • Multa de R$ 130,16;
  • Remoção do veículo. Fonte midiamax