Costa Rica divulga calendário de feriados e pontos facultativos em 2022
O ano de 2022 terá 3 feriados Municipais, 1 Estadual, 4 pontos facultativos e 9 feriados nacionais em Costa Rica. As informações estão no Decreto nº 4.836, publicado nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial Online do Município.
Assim como em 2021, a Prefeitura decidiu cancelar o Costa Folia 2022 para evitar a proliferação da Covid-19 e de novas cepas. Conforme o Decreto, durante o Carnaval deste ano haverá ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro, 1º de março e 2 de março até as 13 horas.
Já o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, comemorado anualmente em 28 de outubro, foi antecipado para o dia 10 do mesmo mês. Com isso, haverá expediente normal nas repartições públicas no dia 28.
Nos dias decretados pontos facultativos, os órgãos e unidades do setor público do município, que por sua natureza e necessidade da prestação dos serviços diários e ininterruptos, não terão os serviços paralisados, ficando a critério de cada secretário municipal decidir e expedir o competente anúncio público, dos serviços que serão paralisados ou não.
Ainda conforme o documento, é facultativo o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e afins do Município de Costa Rica, nos dias decretados como Pontos Facultativos.
Confira como ficou o calendário:
I – Feriados Nacional:
a) 1° de janeiro – Confraternização Universal;
b) 15 de abril – Sexta-feira Santa;
c) 21 de Abril – Tiradentes;
d) 1° de Maio – Dia do Trabalho;
e) 7 de Setembro – Dia da Independência do Brasil;
f) 12 de Outubro – Santa Padroeira Nossa Senhora Aparecida;
g) 2 de Novembro – Dia de Finados;
h) 15 de Novembro – Dia da Proclamação da República;
i) 25 de Dezembro – Natal.
II – Feriado(s) Estadual:
a) 11 de Outubro – Criação do Estado Mato Grosso do Sul.
III – Feriado(s) Municipal:
a) 12 de Maio – Emancipação do Município de Costa Rica;
b) 13 de Junho – Santo Padroeiro Santo Antônio;
c) 16 de Junho – Corpus Christi.
IV – Pontos Facultativos:
a) 28 de Fevereiro (Segunda-feira) – Carnaval;
b) 1° de Março (Terça-feira) – Carnaval;
c) 2 de Março (Quarta-feira – Carnaval – até às 13 horas;
d) 10 de Outubro (Segunda-feira) – Antecipação do Dia do servidor público;
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