Álvaro Urt (PSDB) foi eleito prefeito, mas ficou inelegível após decisão do TSE | (Reprodução, Redes Sociais)
Em nova decisão do TSE, prefeito eleito em Bandeirantes permanece inelegível
Em nova decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), emitida nesta sexta-feira (13) pelo ministro André Mendonça, o prefeito eleito em Bandeirantes, Álvaro Nackle Urt (PSDB), permanece inelegível e, portanto, impedido de ser diplomado no próximo dia 19 de dezembro, e de assumir a administração da cidade em 2025. Na decisão, o julgamento do agravo interno ajuizado pela defesa foi agendado para o próximo dia 3 de fevereiro.
Decisão do STJ não garante posse de candidato, destaca ministro André Mendonça
Em 2 de dezembro de 2024, o ministro Paulo Sérgio Domingues, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), concedeu uma liminar suspendendo o decreto de cassação de Urt. Contudo, a medida não assegurou a posse do candidato. No campo eleitoral, o ministro André Mendonça sublinhou que a elegibilidade deve ser verificada na data da eleição, conforme entendimento já firmado pelo STF em decisão sobre ação direta de inconstitucionalidade.
Na decisão, Mendonça enfatizou que “a obtenção do provimento liminar noticiado nestes autos ocorreu em 2 de dezembro deste ano, ou seja, no período entre a data da eleição e a diplomação dos eleitos em 2024. Estabelecido esse quadro, não verifico a presença da plausibilidade jurídica do direito vindicado, requisito indispensável à concessão do almejado efeito suspensivo ao agravo interno”.
Além disso, o ministro criticou a tentativa de reverter a inelegibilidade por meio de uma “ação declaratória de elegibilidade” apresentada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e ao STJ. Mendonça destacou que a estratégia é juridicamente inadequada, apontando que “não se trata de suspensão nem anulação, pela justiça comum, da deliberação da Câmara Municipal consubstanciada na cassação do ex-prefeito, ora recorrido”. Ele reforçou que a competência para julgar questões de elegibilidade pertence exclusivamente à Justiça Eleitoral.
A reportagem do Jornal Midiamax tentou contato com Urt, sem sucesso. O espaço segue aberto para manifestações futuras.
Candidato teve pedido de impugnação para as eleições
Em agosto, o MPE (Ministério Público Eleitoral) de Mato Grosso do Sul entrou com AIRC (Ação de Impugnação de Pedido de Registro de Candidatura) do ex-prefeito de Bandeirantes, Álvaro Nackle Urt, que disputou a prefeitura nas eleições de 2024 pelo PSDB. Ele esteve à frente do executivo de 2016 a 2020, até que teve o mandato cassado.
Ele chegou a ser reeleito em 2020, mas diante do mandato cassado, foram convocadas eleições suplementares em Bandeirantes. A cassação aconteceu após o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) deflagrar a Operação Sucata Preciosa. A ofensiva investigou emissão de notas fiscais frias no serviço de manutenção da frota de veículos da prefeitura.
Com a cassação, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) barrou o registro de candidatura de Urt, que recorreu. Em dezembro do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou a investida e ainda declarou prejudicado o pedido liminar. Então, o democrata recorreu novamente.
No mesmo ano, em 2020, o MPE, TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram por impugnar a candidatura de Urt para as eleições municipais. A decisão do órgão superior transitou em julgado no dia 3 de novembro de 2021.
Bens bloqueados
Além disso, na época, Álvaro teve R$ 74 mil em bens bloqueados em ação civil pública por violação do princípio da impessoalidade. O ex-prefeito teria utilizado as redes sociais para se autopromover.
Com a decisão ajuizada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Álvaro teve 5 dias para remover fotos e qualquer conteúdo de autopromoção nas redes sociais da prefeitura. Caso não fosse realizado, o ex-prefeito deveria pagar R$ 500 de multa diária.
No entanto, em 19 de julho de 2022, TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aceitou o recurso do ex-prefeito de Bandeirantes. Assim, liberou os bens até então bloqueados. Fonte midiamax
Decisão do STJ não garante posse de candidato, destaca ministro André Mendonça
Em 2 de dezembro de 2024, o ministro Paulo Sérgio Domingues, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), concedeu uma liminar suspendendo o decreto de cassação de Urt. Contudo, a medida não assegurou a posse do candidato. No campo eleitoral, o ministro André Mendonça sublinhou que a elegibilidade deve ser verificada na data da eleição, conforme entendimento já firmado pelo STF em decisão sobre ação direta de inconstitucionalidade.
Na decisão, Mendonça enfatizou que “a obtenção do provimento liminar noticiado nestes autos ocorreu em 2 de dezembro deste ano, ou seja, no período entre a data da eleição e a diplomação dos eleitos em 2024. Estabelecido esse quadro, não verifico a presença da plausibilidade jurídica do direito vindicado, requisito indispensável à concessão do almejado efeito suspensivo ao agravo interno”.
Além disso, o ministro criticou a tentativa de reverter a inelegibilidade por meio de uma “ação declaratória de elegibilidade” apresentada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e ao STJ. Mendonça destacou que a estratégia é juridicamente inadequada, apontando que “não se trata de suspensão nem anulação, pela justiça comum, da deliberação da Câmara Municipal consubstanciada na cassação do ex-prefeito, ora recorrido”. Ele reforçou que a competência para julgar questões de elegibilidade pertence exclusivamente à Justiça Eleitoral.
A reportagem do Jornal Midiamax tentou contato com Urt, sem sucesso. O espaço segue aberto para manifestações futuras.
Candidato teve pedido de impugnação para as eleições
Em agosto, o MPE (Ministério Público Eleitoral) de Mato Grosso do Sul entrou com AIRC (Ação de Impugnação de Pedido de Registro de Candidatura) do ex-prefeito de Bandeirantes, Álvaro Nackle Urt, que disputou a prefeitura nas eleições de 2024 pelo PSDB. Ele esteve à frente do executivo de 2016 a 2020, até que teve o mandato cassado.
Ele chegou a ser reeleito em 2020, mas diante do mandato cassado, foram convocadas eleições suplementares em Bandeirantes. A cassação aconteceu após o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) deflagrar a Operação Sucata Preciosa. A ofensiva investigou emissão de notas fiscais frias no serviço de manutenção da frota de veículos da prefeitura.
Com a cassação, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) barrou o registro de candidatura de Urt, que recorreu. Em dezembro do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou a investida e ainda declarou prejudicado o pedido liminar. Então, o democrata recorreu novamente.
No mesmo ano, em 2020, o MPE, TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram por impugnar a candidatura de Urt para as eleições municipais. A decisão do órgão superior transitou em julgado no dia 3 de novembro de 2021.
Bens bloqueados
Além disso, na época, Álvaro teve R$ 74 mil em bens bloqueados em ação civil pública por violação do princípio da impessoalidade. O ex-prefeito teria utilizado as redes sociais para se autopromover.
Com a decisão ajuizada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Álvaro teve 5 dias para remover fotos e qualquer conteúdo de autopromoção nas redes sociais da prefeitura. Caso não fosse realizado, o ex-prefeito deveria pagar R$ 500 de multa diária.
No entanto, em 19 de julho de 2022, TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aceitou o recurso do ex-prefeito de Bandeirantes. Assim, liberou os bens até então bloqueados. Fonte midiamax
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