Mesmo com habeas corpus negado, Lula pode atrasar prisão com embargos

Com a rejeição do habeas corpus preventivo pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva esgota as possibilidades de recorrer contra sua eventual prisão. Apesar de a Corte ter negado o pedido, Lula não deve ser preso imediatamente.

É preciso que o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba e responsável pela condenação na primeira instância, emita um mandado de prisão. Há ainda trâmites processuais pendentes no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que podem retardar a ordem de prisão.

A defesa de Lula já declarou que quer apresentar um novo recurso contra a rejeição do primeiro embargo pelos desembargadores da Oitava Turma do TRF4.

Os advogados têm dez dias corridos a partir da publicação do acórdão – que ocorreu no dia 27 de março – para abrir a intimação sobre o resultado, e mais dois dias úteis de prazo para entrar com o novo recurso: prazo que vai até 10 de abril.

A interpretação é que se este recurso, denominado embargos dos embargos declaratórios, não for julgado, o processo ainda não teve a tramitação esgotada no TRF4, o que impede a execução provisória da pena. O costume no TRF4 tem sido o de negar rapidamente, por considerar esse tipo de recurso protelatório.

Porém, o juiz Sérgio Moro pode entender que a negativa do primeiro embargo, pelos desembargadores, já encerrou a possibilidade de recursos e decrete a prisão. No passado, Moro já proferiu decisões com ambos os entendimentos.

Se o TRF4 negar os embargos antes de uma decisão de Moro, o tribunal deve comunicar o juiz para que ele possa expedir o mandado de prisão contra o ex-presidente. Somente com uma ordem de Moro é que o ex-presidente poderá ser preso.

Caso isso ocorra, o mais comum é que ele seja levado para alguma carceragem no Paraná, estado de origem da 13ª Vara Federal – que determinou a condenação e onde Lula deve cumprir, em regime inicial fechado, a pena de 12 anos e um mês estipulada pelo TRF4 em janeiro.

Novos recursos

Uma vez encerrada a tramitação na segunda instância, a defesa de Lula pode entrar, no prazo de 15 dias, com recurso especial no STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra a condenação.

Nessa nova apelação, na qual não haverá reexame de provas, mas somente a análise sobre a legalidade do julgamento, os advogados podem pedir efeito suspensivo da condenação, o que pode resultar na soltura de Lula caso ele já esteja preso.

Os advogados podem ainda entrar, paralelamente e no mesmo prazo, com outro recurso, dessa vez chamada extraordinário, no próprio STF, contestando irregularidades de natureza constitucional.