Pai e filho vão a júri por morte de jovem em condomínio no Nova Lima
Um ano e três meses depois do crime, Anderson Antônio de Brito Júnior, 19 anos, e seu pai Anderson Antônio de Brito, 42 anos, réus pela morte de Breno da Motta Marinho, 21 anos, serão julgados na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande na manhã desta quinta-feira (10). Anderson Júnior assassinou a vítima pelas costas em um condomínio da Rua Zulmira Borba, no bairro Nova Lima, e o pai o ajudou a fugir do local.
O crime ocorreu no dia 28 de fevereiro de 2017 e Anderson Júnior foi preso na casa da mãe no dia 2 de março do mesmo ano, no Jardim Noroeste. O revólver calibre 32 usado no crime foi encontrado enterrado em um terreno baldio ao lado da casa da mãe do rapaz.
O jovem confessou que matou Breno por causa de uma rixa antiga que tinha com a vítima. Anderson Júnior havia comprado a arma há 2 meses de uma pessoa desconhecida. Segundo relatos dele à polícia, pagou R$ 200 no revólver já com a intenção de matar Breno. Ele relatou ainda que era ameaçado de morte pela vítima.
Crime – Anderson Júnior contou que no dia do crime encontrou Breno em uma das ruas do bairro e o seguiu até o condomínio. Lá, eles discutiram e a vítima afirmou que iria matá-lo.
Foi quanto Anderson Júnior tirou a arma da cintura e disparou. O rapaz ainda tentou fugir, mas foi atingido por duas vezes na região das costas. A vítima chegou a ser socorrida pela Corpo de Bombeiros, mas morreu a caminho de uma unidade de saúde.
Após o crime, Anderson fugiu junto com o pai que o esperava na esquina, de bicicleta. O pai tem passagem por furto. Já o filho por tráfico de drogas e tentativa de homicídio, quando ainda era adolescente.
Em plena luz do dia – Breno foi morto por volta das 10h de terça-feira. Ele foi atingindo com dois tiros, sendo um nas costas e outro no antebraço esquerdo. A vítima chegou a ser socorrida pela Corpo de Bombeiros, mas morreu a caminho de uma unidade de saúde.
O MPE – De acordo com o MPE (Ministério Público Estadual), a motivação do crime seria torpe, pois Anderson Júnior atestou, de forma isolada, que matou a vítima por este tê-lo ameaçado, demonstrando uma rixa entre as partes. Ainda segundo o Parquet, o Anderson Júnior utilizou recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que após abordá-la e questioná-la sobre as supostas ameaças, sacou sua arma, surpreendendo-a, restando à vítima correr, porém sendo atingida suas costas.
A defesa – A defesa pediu o afastamento das qualificadoras previstas nos incisos I e IV do § 2º do art. 121 do Código Penal, em relação a Anderson Júnior e ao pai, a absolvição sumária, ou, subsidiariamente, a desclassificação para outra figura não dolosa contra a vida.
Na sentença de pronúncia, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, entendeu haver indícios suficientes para pronunciar o filho no crime de homicídio qualificado por motivo torpe, e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Fonte: Campo Grande News.
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