Câmara de Costa Rica aprova projeto que endurece regras para doação de terrenos a empresas
A Câmara de Vereadores de Costa Rica-MS aprovou o Projeto de Lei (PL) n° 1.233/2018 que, entre outras mudanças, endurece as regras para doação de lotes de terrenos urbanos para empresas, por meio do Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Costa Rica (PRODES). A intenção é evitar a venda de terrenos sem autorização da Prefeitura e barrar casos nos quais as empresas beneficiadas não constroem empreendimentos nos imóveis doados.
De autoria do prefeito Waldeli dos Santos Rosa, o PL n° 1.233/2018 altera disposições do PRODES e também do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social (PHMIS), com o objetivo de atualizar e adequar a legislação municipal que regulamenta as doações de lotes urbanos em Costa Rica.
DOAÇÃO APENAS PARA INDÚSTRIAS E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS: Com as alterações estabelecidas no projeto, o Governo Municipal só poderá doar terrenos urbanos para empresas prestadoras de serviços e àquelas que exercem atividades de natureza industrial. Já as empresas do ramo de comércio não poderão receber mais doações de lotes da Prefeitura.
Antes da mudança trazida pelo PL n° 1.233/2018, a legislação permitia que o Governo Municipal, por meio do PRODES, doasse lotes para qualquer empresa instalada na cidade, independente da atividade exercida pelo empreendimento.
Inicialmente, o texto original do PL n° 1.233/2018, proposto pelo Executivo Municipal, autorizava a doação de terrenos apenas para indústrias. Contudo, por meio de emenda ao projeto de lei apresentada pelo líder do prefeito na Câmara, o vereador Claudomiro Martins Rosa, o Cocó (PSD), o benefício foi estendido também para as empresas prestadoras de serviços, ficando de fora apenas o comércio.
De acordo com o prefeito, o objetivo da doação de terrenos para empresas, por meio do PRODES, é oferecer incentivos para o fortalecimento do empreendedorismo no município, gerando emprego e renda. Contudo, segundo Waldeli, para cumprir a finalidade do programa é necessário que as empresas beneficiadas de fato construam empreendimentos nos terrenos doados.
“Não são raros os casos em que empresas beneficiadas com a doação de terreno não puderam cumprir com os requisitos previstos em lei, onde nem sequer ocorreu a instalação do empreendimento, acabando o imóvel sendo utilizado como residência ou até mesmo inutilizado, o que descaracteriza completamente o objetivo do programa, que é gerar renda e emprego no município. Mas o imbróglio vai além disso. A situação se agrava quando, além de não concluir com o projeto de implantação do empreendimento, o donatário comercializa o imóvel recebido, criando uma verdadeira especulação imobiliária com um bem custeado pelo erário público, desviando a finalidade do programa e privando outros interessados de receber o benefício”, é o que argumenta o prefeito Waldeli, em trecho da justificativa que acompanha PL n° 1.233/2018.
DOAÇÕES DE 2012 PELO PRODES: Em relação às doações de terrenos realizadas em 2012 através do PRODES, no mandado do ex-prefeito Jesus Queiroz Baird, o PL n° 1.233/2018 prevê que terão direito à escritura definitiva do imóvel, sem a necessidade de pagamento de qualquer indenização para a Prefeitura, os beneficiários cujos empreendimentos estejam em pleno funcionamento no lote doado pelo Governo Municipal.
Por outro lado, conforme a proposta aprovada pela Câmara, naqueles locais onde a empresa esteja inativa ou o imóvel tenha sido destinado a outra atividade que não seja comercial ou industrial, para o beneficiário ter direito à escritura definitiva do lote, ele deverá recolher indenização para a Prefeitura, correspondente ao valor do do terreno nu, calculada com base na Planta de Valores Genéricos para cômputo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
DOAÇÕES DE 2012 PARA PESSOAS FÍSICAS: Outra novidade que o PL n° 1.233/2018 traz é a possibilidade de escrituração dos terrenos doados em 2012, por meio do Programa de Habitação Popular do Município de Costa Rica, nos casos em que o imóvel estiver edificado e nele morar uma terceira pessoa – que não o beneficiário originário – em caráter temporário, seja por locação, cedência ou cessão, a título gratuito ou oneroso. Nessa hipótese, para obter a escritura definitiva, o donatário originário terá que pagar uma indenização à Prefeitura, equivalente ao valor do terreno nu, calculada com base na Planta de Valores Genéricos para cômputo do IPTU.
APROVAÇÃO DA MATÉRIA: O PL n° 1.233/2018 foi aprovado em segunda discussão na sessão legislativa realizada na noite de segunda segunda-feira (06/08), por unanimidade de votos dos edis costarriquenses, após praticamente dois meses de minucioso estudo dos parlamentares municipais. O texto original do projeto foi alterado por quatro emendas propostas pelo vereador Averaldo Barbosa da Costa (MDB) e duas emendas de plenário apresentadas por Cocó.
Após ratificação na Câmara, o projeto foi encaminhado para análise do prefeito Waldeli e depende apenas da sanção do chefe do Executivo Municipal para virar lei e entrar em vigor.
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