Morador de rua será atendido pelo SUS
Foi sancionada a Lei 13.714/2018 que assegura atendimento médico ao morador de rua. Esta lei proíbe recusa de atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social que não apresentem o comprovante de residência. O objetivo é impedir que a burocracia prejudique essas pessoas de receber tratamento e medicamentos do SUS.Atualmente, essa população é atendida, em geral, por instituições filantrópicas.
Quando passou pelo Senado, o projeto da Câmara recebeu emenda do presidente da Casa, Eunício Oliveira, e foi relatado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS). “Infelizmente o que acontece hoje é que o cidadão vai num posto de saúde e a primeira coisa que se pergunta é se ele tem domicílio naquela região. Se não tiver, não pode ser atendido. Esta emenda é fundamental para as pessoas mais vulneráveis, A partir de agora elas têm as portas do SUS abertas e nenhum profissional [poderá] se recusar a atendê-las”, argumentou Simone no dia da votação, em 7 de agosto. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27).
Assistência Social – A nova lei também obriga a criação de uma identidade visual para o Sistema Único de Assistência Social (Suas), com símbolo próprio, a fim de facilitar a identificação dos locais que prestam serviço à população. Esta identidade deve ser usada em unidades públicas estatais, organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios vinculados ao Suas. Medida já virou lei. No Senado, projeto foi relatado por Simone Tebet
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