Comissão da Câmara debate projeto que limita atuação de órgãos de controle na liberação do registro de agrotóxicos
A comissão especial da Câmara criada para analisar projeto que altera a Lei dos Agrotóxicos debateu na terça-feira (8) o relatório que limita a atuação de órgãos de controle na autorização do uso desses produtos, utilizados como pesticidas na produção agrícola.
O parecer do relator, deputado Luiz Nishimori (PR-PR), prevê que os agrotóxicos podem ser liberados pelo Ministério da Agricultura mesmo se órgãos reguladores, como Ibama e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não tiverem concluído suas análises.
Nessa hipótese, de acordo com o texto, é concedido o registro temporário se o produto estiver liberado em pelo menos três países-membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), instituição na qual o Brasil pleiteia uma vaga.
“Enquanto o mundo atualizou os seus procedimentos de avaliação, o Brasil ainda realiza suas análises em função do perigo”, diz o texto do parecer.
A proposta também altera um trecho da Lei dos Agrotóxicos que proíbe o registro de produtos se representarem risco de má-formação em fetos, câncer, mutações e provoquem distúrbios hormonais ou danos ao aparelho reprodutor. O projeto substitui a menção específica a esses casos por uma expressão genérica: “produtos que apresentem risco inaceitável para os seres humanos ou para o meio ambiente”.
No relatório, a expressão “agrotóxicos”, considerada “depreciativa”, é substituída por “produtos fitossanitários” ou “produtos de controle ambiental”.
A proposta é defendida pela bancada ruralista, favorável a uma tramitação mais célere dos processos de registro dos produtos, e combatida por movimentos ambientalistas, que apelidaram o projeto de “PL do Veneno”.
“O sistema de registro de pesticidas é extremamente burocrático, em que se perpetuaram longas filas nos órgãos federais de análise. A ineficiência dos órgãos de análise pode ser resumida da seguinte forma: média de 6 anos para registrar produto genérico e 8 anos para produto novo, em que o prazo de avaliação de 120 dias nunca é cumprido”, diz o relatório de Nishimori.
Os órgãos de controle argumentam que, na prática, teriam as competências esvaziadas porque o Ministério da Agricultura passaria a concentrar as atribuições para a concessão do registro de agrotóxicos. Pelo relatório do deputado, esses órgãos, atualmente responsáveis por avaliação e classificação do risco, teriam a atribuição de somente homologar o registro.
“É servir um prato de arroz e feijão com veneno para as nossas crianças”, afirmou o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), crítico do projeto.
Fonte: G1
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