Banco Mundial: Brasil precisa avançar na inclusão social e econômica das mulheres
O documento alertou para o fato de a legislação brasileira ainda não estabelecer licença parental, medida que poderia incentivar a divisão de tarefas de cuidados com a família.
O sistema de licença parental, hoje adotado em 58 economias mas não no Brasil, permite que o tempo de licença conjunta seja repartido entre o pai e a mãe.
Além disso, as leis brasileiras ainda não estabelecem a igualdade de remuneração para o trabalho dos homens e mulheres que exercem a mesma função, salientou o organismo internacional.l ainda precisa avançar na elaboração de leis que garantam a plena participação econômica das mulheres, segundo relatório do Banco Mundial cuja versão em português foi divulgada na segunda-feira (14) no Rio de Janeiro.
A quinta edição do relatório “Mulheres, Empresas e o Direito 2018” traz uma análise de como a legislação dos países tem impacto na inclusão social e econômica das mulheres globalmente.
Segundo o documento, as mulheres representam 50% da população brasileira, mas somente 43% da força de trabalho.
Elas recebem salários 25% menores e representam apenas 37,8% dos cargos gerenciais e 10,5% dos parlamentares do país.
Apesar de o Brasil não limitar legalmente a capacidade jurídica das mulheres ou sua liberdade de movimento, o estudo apontou alguns pontos fracos da legislação.
Segundo o documento, essas falhas restringem o acesso da mulher ao mercado de trabalho, a realização de suas aspirações profissionais e de seu potencial de remuneração, assim como o crescimento na carreira e sua capacidade de conciliar o trabalho com responsabilidades familiares.
O relatório citou como exemplo o fato de a legislação brasileira não prever licença parental, medida que poderia incentivar a divisão de tarefas de cuidados com a família.
“Programas de licença parental são um incentivo para que ambos os pais compartilhem as responsabilidades com o cuidado infantil”, disse o documento do organismo internacional.
O sistema de licença parental, hoje adotado em 58 economias mas não no Brasil, permite que o tempo de licença conjunta seja repartido entre o pai e a mãe.
O Brasil prevê 120 dias de licença-maternidade integralmente remunerada, em conformidade com a Convenção de Proteção à Maternidade da Organização Internacional do Trabalho (OIT), mas apenas cinco dias de licença-paternidade, o que também é o caso em todas as economias da América Latina e do Caribe.
O estudo monitorou 189 países, que foram avaliados e receberam pontuação no que diz respeito a cada um dos sete indicadores do documento: acesso às instituições, uso da propriedade, acesso ao emprego, incentivos ao trabalho, acesso aos tribunais, acesso ao crédito e proteção da mulher contra a violência.
O relatório também criticou o fato de a legislação brasileira não prever igualdade de remuneração para o trabalho dos homens e mulheres que exercem a mesma função e não permitir que os pais trabalhem em regime flexível.
Também salientou que a discriminação com base em gênero ou estado civil não é proibida no acesso ao crédito, o que desfavorece o empreendedorismo feminino no país.
Houve também menção à restrição de mulheres brasileiras exercerem funções que envolvam levantar peso acima de 25 kg.
“Restrições ao trabalho da mulher geram segregação ocupacional de gênero com maior concentração feminina em setores e atividades de menor remuneração”, afirmou o relatório.
“Políticas adequadas de proteção às mulheres no ambiente de trabalho podem ampliar suas oportunidades de obter e manter um emprego.
Além dos benefícios econômicos, o engajamento feminino no mercado de trabalho tem um impacto positivo no bem-estar da mulher.”
O Banco Mundial também alertou para a diferença de cinco anos entre a idade de aposentadoria para homens e mulheres no Brasil.
“Isso impõe à mulher uma vida profissional mais curta, podendo afetar de maneira negativa sua renda ao longo da vida, bem como seus benefícios previdenciários, suas poupanças e suas perspectivas de crescimento na carreira”.
Além de reformar leis que restringem a capacidade das mulheres de participar mais amplamente na economia e em esferas de decisão, muitos países estão estabelecendo cotas de gênero para aumentar a representação das mulheres nos mais altos níveis do governo e do setor privado, segundo o organismo internacional. Atualmente, metade dos países adota algum tipo de cota neste sentido.
O Brasil prevê cota de 30% para as mulheres em listas de candidatos nas eleições para o Congresso Nacional e Câmaras Municipais.
No entanto, não há assentos legislativos reservados para elas. No setor privado, não há cotas em conselhos de administração das empresas.
Para o Banco Mundial, a participação da mulher no mercado de trabalho e na criação de negócios tem um impacto positivo no crescimento econômico e na redução da pobreza.
O organismo internacional estimou que a redução das desigualdades de gênero poderia aumentar em 3,3% ou 382 bilhões de reais o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
Violência contra a mulher
A violência contra as mulheres e meninas também limita seu empoderamento econômico, de acordo com o documento.
“Embora o Brasil tenha um bom arcabouço jurídico contra a violência doméstica devido à promulgação da Lei Maria da Penha em 2006, ainda existem lacunas na proteção legal de mulheres e meninas contra diferentes tipos de violência.”
Segundo o relatório, o Código Civil ainda apresenta brechas que permitem o casamento de meninas com menos de 18 anos, idade legal para o matrimônio no Brasil.
Além disso, a instituição lembrou que o Código Penal brasileiro dispõe sobre o crime de assédio sexual no trabalho, mas não trata especificamente do assédio sexual na esfera da educação.
Fonte: DouradosAgora
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